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Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Conscientização contra o Alcoolismo no Município de Gramado I – Para efeitos desta Lei, considera-se bebida alcoólica toda bebida que tiver teor alcoólico II - A presente lei tem como objetivo promover a conscientização para efetivar a diminuição do consumo de bebidas alcoólicas. Art. 2º Fica criada a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Luta contra o Alcoolismo que será realizada na Semana que compreender o dia 18 de fevereiro quando é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo. Parágrafo Único O poder público poderá executar ações em conjunto com organizações da sociedade civil, a fim de efetivar o disposto no caput deste artigo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Gramado, 14 de fevereiro de 2023 __________________ Neri da Farmácia Vereador – Progressista
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as), Esse projeto tem o intuito de promover a redução do consumo abusivo de álcool, mediante ações de conscientização da sociedade sobre os malefícios da ingestão de bebidas alcoólicas em excesso. No dia 18 de fevereiro é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo. Essa data serve para lembrarmos e agirmos contra esse sério problema que aflige a sociedade, e que provoca muitos prejuízos, tanto para as pessoas afetadas quanto para as suas famílias e amigos. Embora o consumo de álcool seja aceito socialmente, o seu abuso é uma prática que deve ser desestimulada, especialmente pela população mais jovem, em relação à qual as ações educativa e preventivas devem ter maior impacto. O alcoolismo além dos danos físicos que causa a própria pessoa, acaba gerando diversos efeitos danosos a terceiros, como conflitos familiares, violência doméstica, repercussão no trabalho e acidentes no trânsito. Segundo pesquisas 20% dos brasileiros se enquadram no perfil de consumo abusivo de bebida alcoólica. Esse abuso está mais presente entre os homens (25%), porém, às mulheres tem crescido nessa última década. No extremo desse abuso, a doença do alcoolismo acomete 10% da população brasileira, e é uma das principais causas de morte no país. O projeto de lei aqui sugerido pode prever várias estratégias para prevenção e conscientização, tais como: - Estímulo de palestras educativas para o público em geral, que podem ser realizadas inclusive na própria Câmara, através da Escola do Legislativo; - Campanhas de informação e sensibilização nos canais de internet do Poder Público Municipal; - Atividades específicas voltadas para o público jovem e adolescente, levando o tema para dentro das escolas; - Acompanhamento e apoio as famílias de dependentes do álcool. Também é possível envolver os estabelecimentos privados em ações de prevenção e punitivas, como por exemplo: - Criar penalidades para os estabelecimentos que venderem bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, tais como, multa e até cassação de alvará caso o seja reincidente; - Obrigação de criar cartazes sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes; - Divulgação de material e mensagens sobre os efeitos nocivos do álcool em cardápios de restaurantes e similares Por último o projeto prevê que seja instituída a Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 18 de fevereiro. Gramado, 14 de fevereiro de 2023 ______________________________________ Neri da Farmácia – Vereador Progressista |
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 16/02/2023 às 15:43:20.
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