Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 005/2023

Proponente: Ver. Neri da Farmácia

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Conscientização contra o Alcoolismo no Município de Gramado

I – Para efeitos desta Lei, considera-se bebida alcoólica toda bebida que tiver teor alcoólico

II - A presente lei tem como objetivo promover a conscientização para efetivar a diminuição do consumo de bebidas alcoólicas.

Art. 2º Fica criada a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Luta contra o Alcoolismo que será realizada na Semana que compreender o dia 18 de fevereiro quando é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo.

Parágrafo Único O poder público poderá executar ações em conjunto com organizações da sociedade civil, a fim de efetivar o disposto no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Gramado, 14 de fevereiro de 2023



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Neri da Farmácia

Vereador – Progressista

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (as),

Esse projeto tem o intuito de promover a redução do consumo abusivo de álcool, mediante ações de conscientização da sociedade sobre os malefícios da ingestão de bebidas alcoólicas em excesso.

No dia 18 de fevereiro é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo. Essa data serve para lembrarmos e agirmos contra esse sério problema que aflige a sociedade, e que provoca muitos prejuízos, tanto para as pessoas afetadas quanto para as suas famílias e amigos.

Embora o consumo de álcool seja aceito socialmente, o seu abuso é uma prática que deve ser desestimulada, especialmente pela população mais jovem, em relação à qual as ações educativa e preventivas devem ter maior impacto.

O alcoolismo além dos danos físicos que causa a própria pessoa, acaba gerando diversos efeitos danosos a terceiros, como conflitos familiares, violência doméstica, repercussão no trabalho e acidentes no trânsito.

Segundo pesquisas 20% dos brasileiros se enquadram no perfil de consumo abusivo de bebida alcoólica. Esse abuso está mais presente entre os homens (25%), porém, às mulheres tem crescido nessa última década. No extremo desse abuso, a doença do alcoolismo acomete 10% da população brasileira, e é uma das principais causas de morte no país.

O projeto de lei aqui sugerido pode prever várias estratégias para prevenção e conscientização, tais como:

- Estímulo de palestras educativas para o público em geral, que podem ser realizadas inclusive na própria Câmara, através da Escola do Legislativo;

- Campanhas de informação e sensibilização nos canais de internet do Poder Público Municipal;

- Atividades específicas voltadas para o público jovem e adolescente, levando o tema para dentro das escolas;

- Acompanhamento e apoio as famílias de dependentes do álcool.

Também é possível envolver os estabelecimentos privados em ações de prevenção e punitivas, como por exemplo:

- Criar penalidades para os estabelecimentos que venderem bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, tais como, multa e até cassação de alvará caso o seja reincidente;

- Obrigação de criar cartazes sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

- Divulgação de material e mensagens sobre os efeitos nocivos do álcool em cardápios de restaurantes e similares

Por último o projeto prevê que seja instituída a Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 18 de fevereiro.



Gramado, 14 de fevereiro de 2023



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Neri da Farmácia – Vereador Progressista

Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 16/02/2023 às 15:43:20.
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