Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações:
Solicito a Matrícula do imóvel da EMEF Almirante Tamandaré na localidade Linha Marcondes e de mais pertinentes. Qual a secretaria responsável pela mesma.
O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência a comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Atenciosamente,
Ver. Rodrigo Paim
Sala das Sessões, 24 de Fevereiro de 2023. |
||||
Documento publicado digitalmente por VER. RODRIGO PAIM em 24/02/2023 às 09:40:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4e752b691eff34e0ec75fbd37ce31ff8. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 38338. |