Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações: 1. O poder executivo possui os projetos elétricos das escolas do município? Se sim, apresentar cópia. 2. Em caso da não existência desses projetos, existe previsão para elaboração? O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência a comunidade, especialmente por várias escolas do município estarem apresentando problemas na rede elétrica, o que causa insegurança em toda comunidade escolar. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 24 de Fevereiro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 24/02/2023 às 11:36:15.
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