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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as), O Vereador que a presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei objetivando alterar a data da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência de Gramado. Tal medida se faz necessária, pela solicitação da APAE Gramado, visto que atualmente ocorrem duas semanas da pessoa com deficiência por ano no município: a semana realizada pela a APAE, cuja data é estabelecida pela Federação das APAES e que ocorre juntamente com a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, nos dias 21 a 28 de agosto. E também, a semana estabelecida pela Lei 3.810/2020 que é realizada pelo município, e que ocorre no mês de setembro, com início no dia 21, dia considerando o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência. Nesse sentido, objetivando unificar essas datas, para que tanto o município como a APAE concentrem esforços para a realização de uma única semana da pessoa com deficiência por ano, é necessária essa alteração da lei 3.810/2020, antecipando a data para 21 a 28 de Agosto. Câmara Municipal de Gramado, 24 de fevereiro de 2023. _______________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 24/02/2023 às 16:11:10.
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