Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 008/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria Competente, para que informe qual o motivo da não instalação, até esta data, da Placa de Identificação de Rua, contendo o nome Ver. Darcy Rodrigues dos Santos, no Bairro Jardim, aprovada através da Lei número 3.973, de 08 de novembro de 2021."

Senhor Presidente.

                        O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Informações,  à Secretaria Competente, para que informe qual o motivo da não instalação, até esta data,  da Placa de Identificação de Rua, contendo o nome Ver. Darcy Rodrigues dos Santos, no Bairro Jardim, aprovada através da Lei número 3.973, de 08 de novembro de 2021.

                                                      Justifica-se:

                        É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Informações,   à Secretaria Competente, para que informe qual o motivo da não instalação, até esta data,  da Placa de Identificação de Rua, contendo o nome Ver. Darcy Rodrigues dos Santos, no Bairro Jardim, aprovada através da Lei número 3.973, de 08 de novembro de 2021.

                        O pedido justifica-se pelo grande número de pessoas, que procuraram este vereador, solicitando a demanda, tendo em vista os transtornos causados pelos atendentes da CORSAN, RGE, Internet, Correios  e demais entregadores.

                        As placas de rua ou placas de logradouro servem para identificar os nomes de cada rua, avenida, praças, vielas, entre outros. Normalmente são fixadas através de braçadeiras em postes de aço tubular, instalados nas vias públicas da cidade. É um serviço de extrema importância disponibilizado pela Prefeitura de cada município.

                        As placas de identificação são objetos de comunicação visual usadas para identificar os mais variados ambientes, marcas, setores, propriedades, obras, etc. Elas têm como principal função, a missão de dar um direcionamento para as pessoas e organização para os locais.

                        Além da identificação do nome do logradouro, as placas de rua também sinalizam o número inicial e final da quadra, o CEP e o bairro correspondente.

                        Tal instalação também se faz necessária tendo em vista a alteração procedida pelos Correios, criando um CEP para cada rua/logradouro do Município.

                         A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

                     Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria competente, no atendimento a presente demanda.

                        Gramado, 28 de fevereiro de 2023.

                                JOEL DA SILVA REIS

                                 Vereador Progressista

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