Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações: a) O poder executivo pretende prorrogar o prazo de validade do concurso público 001/2018, conforme determina a lei federal 14.314 de 24 de março de 2022? O pedido justifica-se pois essa lei suspendeu a contagem dos prazos de validade dos concursos homologados até a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei complementar n° 173 de 27 de maio de 2020. Esta suspensão implica no acréscimo de até 583 dias a mais na vigência deste concurso, visto que muitas pessoas que foram aprovadas saíram prejudicadas pela LC 173/2020, já que o Executivo estava impedido de contratar pessoal. Nesse sentido, é importante a prorrogação deste concurso, afim de possibilitar tempo hábil para que essas pessoas sejam nomeadas. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 03 de Março de 2023.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 03/03/2023 às 14:23:24.
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