Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 038/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria Municipal de Trânsito, para que realize estudo de viabilidade técnica para pintura de faixa amarela do cordão, em toda a extensão, na Rua Itapeva, Bairro Carniel, neste município de Gramado. "

Senhor Presidente.

                        O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Providências, à Secretaria Municipal de Trânsito, para que realize estudo de viabilidade técnica para pintura de faixa amarela do cordão, em toda a extensão, na Rua Itapeva, Bairro Carniel, neste município de Gramado. 

                                                      Justifica-se:

                        É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Providências, à Secretaria Municipal de Trânsito, para que realize estudo de viabilidade técnica para pintura de faixa amarela do cordão, em toda a extensão, na Rua Itapeva, Bairro Carniel, neste município de Gramado. 

                         O pedido justifica-se pelo grande número de pessoas da comunidade do Bairro Carniel que procuraram este Vereador, solicitando a demanda, por ser extremamente necessária, tendo em vista  que a rua é muito estreita e recebe grande fluxo de veículos diariamente, bem como diversos veículos  e ônibus estacionados, em ambos os  lados da via, durante o dia, o que dificulta e torna perigoso o tráfego no local.

                        Deste modo, como forma de simplificar e agilizar o trânsito na referida rua, impõe-se a pintura de faixa amarela, em toda a sua extensão, em um dos lados da mesma.

                        Ademais, os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

                        A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

                        Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria competente, no atendimento a presente demanda.

                        Gramado, 06 de março de 2023.

 

                                JOEL DA SILVA REIS

                                 Vereador Progressista

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