O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que este através da Secretaria competente encaminhe:
Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa do vereadore de fiscalizador e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense sobre os atos que envolvem o referido projeto de lei de n 04/2019, que tramita nessa Casa Legislativa. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 11 de Julho de 2019. _________________________ Vereador do Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 11/07/2019 às 14:08:10.
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