O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que este através da Secretaria competente responda as seguintes questões referentes ao estudo prévio de impacto de vizinha (EIV) do Projeto de OUC da Vila Suíça.
Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa do vereador de fiscalizador e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense dos atos realizados pela administração pública. Busca-se ter conhecimento através deste pedido, se o estudo prévio de impacto de vizinhança da OUC da Vila Suíça, atende os requisitos do Estatuto da Cidade, preconizado na Lei nº 10.257/2001. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 10 de Julho de 2019.
_________________________ Vereador do Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 11/07/2019 às 14:10:30.
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