Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 097/2019

Proponente: Ver. Dr. Ubiratã

"Solicita informações sobre o estudo prévio de impacto de vizinha (EIV) realizado para o Projeto de OUC da Vila Suíça."

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que este através da Secretaria competente responda as seguintes questões referentes ao estudo prévio de impacto de vizinha (EIV) do Projeto de OUC da Vila Suíça.

  • O estudo prévio de impacto de vizinhança (EPIV), que está anexado ao Projeto de Lei 004/2019, que trata da Operação Urbana Consorciada da Vila Suíça, atende os requisitos do Estatuto da Cidade (Sessão XII, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001)?
  • Há algum padrão do município que foi utilizado neste estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV)? Caso positivo, qual foi o padrão empregado neste estudo?
  • A empresa ECOVALOR, que fez o EPIV, declarou não ser possível realizar uma analise do real impacto que o empreendimento vai causar, antes que sejam apresentados os projetos arquitetônicos. Porém já é sabido a área da construção, definidos também os recuos, indices, altura, entre outros, dando uma dimensão da obra. Neste sentido, declarou o Sr. Vitor Ferrari, Presidente do CONDEMA, na audiencia pública, que o impacto de vizinhança poderia, a seu juízo, ser realizado com maior precisão. Com tantas informações já definidas no PLO 004/2019, em relação a execução do Empreendimento, não há possibilidade do estudo ser melhorado?
  • Qual a garantia que novo EIV vá ser realizado antes da aprovação dos projetos arquitônicos, dando aos moradores e proprietários impactados o direito a análise e ao contraditório, antes da aprovação dos projetos arquitetônicos?

Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa do vereador de fiscalizador e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense dos atos realizados pela administração pública. Busca-se ter conhecimento através deste pedido, se o estudo prévio de impacto de vizinhança da OUC da Vila Suíça, atende os requisitos do Estatuto da Cidade, preconizado na Lei nº 10.257/2001.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

Câmara Municipal de Gramado, 10 de Julho de 2019.

 

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Dr. Ubiratã

Vereador do Progressistas

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