O Vereador subscrito, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Gramado RS, em seu Art.82, inciso IV, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado RS, vêm apresentar Moção de repúdio ao - Decreto Federal 11.366 de 1º janeiro de 2023. O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, exorbita o poder regulamentar atribuído ao Poder Executivo. O Decreto fere diversos dispositivos constitucionais, em especial os Art. 170 e o Art. 217 da Constituição Federal, constituindo nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na atividade econômica legalmente desempenhada por cerca de 3,7 milhões de pessoas no país, entre comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados que geram em arrecadações aproximadamente 4,7% do PIB nacional, cerceia expressamente a atividade de desporto legalmente constituída, como sendo de dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não formais, impactando diretamente cerca de 1 milhão de atletas, devidamente cadastrados conforme exigências legais previstas. Não bastasse isso, o referido Decreto fere diretamente a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a aquisição de armas de fogo pela população civil, desde que cumpridas as exigências legais, violando, também, o Referendo Popular de 23 de outubro de 2005, quando 63,94% dos brasileiros votaram por manter o livre direito ao comercio de armas e munições de forma legal no Brasil. Se mantido o Decreto 11.366/23, será o fim do Tiro desportivo no Brasil, esporte que justamente trouxe ao Brasil a primeira medalha em Jogos Olímpicos. Tal fato ocorreu nas Olimpíadas da Antuérpia, em 1920, onde o atleta Afrânio Antônio da Costa, conquistou a medalha de prata no tiro esportivo com pistola. Por demais, dentre as disposições, algumas colocam em xeque até as atividades de controle de fauna exótica invasora, previstos no Art. 225 da Constituição Federal. Isto para não dizer na afronta ao Art. 5º, II da Constituição Federal, ao obrigar o registro de armas em órgão incompetente, confrontando dispositivos da Lei 10.826/2003 e a hierarquia das normas. Diante desse quadro, rogamos aos ilustres parlamentares que votem favoravelmente a Moção de repúdio do Decreto nº 11.366, de 2023 ora apresentado. Solicitamos que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da presente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. E-mail: [email protected] E-mail: [email protected]
Gramado, 10 de Março de 2023 ______________________________ Roberto Cavallin Vereador Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 10/03/2023 às 15:44:29.
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