Senhor Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa Diretora que seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, reiterando Pedido de Informações nº 83/2019, para que este através da Secretaria competente responda, impreterivelmente todas as seguintes questões, abaixo relacionadas, referentes à licitações públicas e contratos firmados para a EMEI Tia Alice, localizada no bairro Planalto, neste município.
Em tempo, conforme resposta ao Pedido de Informações nº 83/2019, foi informado através do Ofício 163/2019, que o envio da documentação referente aos processos licitatórios, estaria a disposição junto ao Departamento de Compras e Licitações para consulta e averiguação. Solicitamos que para não haver despesas com cópias, que sejam enviados à esta casa, através de CD ou outra mídia digital. O presente pedido de informação vem no sentido de reiterar informações a fim de verificar sobre os procedimentos administrativos empregados para a referida Escola de Educação Infantil. Os Vereadores procuram ter conhecimento das licitações públicas, bem como dos contratos firmados entre a Prefeitura de Gramado e empresas que irão fornecer serviços/produtos para o local, para assim, passar maior transparência à comunidade sobre a implantação desta nova instituição escolar. Consoante às prerrogativas desta Casa Legislativa e dos seus Vereadores, que representam os interesses da comunidade e tem o dever de fiscalizar o cumprimento das normas legais e de exercer o controle externo do Poder Executivo, solicitamos atender as solicitações requeridas. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 11 de julho de 2019.
_______________________________ Dr. Ubiratã Vereador Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 11/07/2019 às 14:23:08.
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