|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA ___/2019 - PLO 004/2019 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa ao PLO 004/2019, uma vez que a Mensagem Retificativa protocolada na Câmara Municipal em 1º de julho de 2019, pelo Poder Executivo Municipal, apresenta em seu Artigo 9º, parágrafo 2º que a garantia de contrapartida do Empreendedor, no valor de mínimo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), será investida em três pontos: nos equipamentos para o Parque das Orquídeas, em contrapartidas sociais e em adequações do acesso ao Loteamento Vila Suíça. No entanto, busca-se que esta contrapartida do valor estipulado, seja exclusivamente investida em prol de investimentos para o Parque das Orquídeas, devido à importância daquela área pública. Sendo assim, com a modificação, o valor referido não englobaria as contrapartidas sociais e as adequações do acesso ao Loteamento Vila Suíça, os quais teriam que ser objeto de amparo de outro valor de contrapartida, acordado entre município e o Empreendedor. São essas razões, senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores, que motivaram a apresentação da presente emenda modificativa ao PLO 004/2019, que esperamos, mereça o apoio unânime dos nobres pares. Câmara Municipal de Gramado, 11 de julho de 2019.
_______________________________ Dr. Ubiratã Vereador Progressistas
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 11/07/2019 às 14:32:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0273337cf382ecc313946b9af9d39ee7. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 3879. |