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EMENDA ADITIVA Nº ___/2019 - PLO 004/2019 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A presente emenda aditiva busca acrescentar normativa ao texto legal, que prevê que os índices construtivos, correspondentes ao potencial construtivo das áreas transferidas ao Município, sejam utilizados exclusivamente no empreendimento em questão e para que, os mesmos não sejam passíveis de venda ou transferência a terceiros, caso não sejam utilizados em sua totalidade na obra do empreendimento. Tal resguardo na lei traz uma maior segurança na transferência dos índices construtivos, para que, caso haja uma situação de sobra destes índices, no projeto arquitetônico de obra do empreendimento, os mesmos não sejam vendidos para outros empreendimentos situados na cidade. Tal vedação impede que a transferência destes índices, resulte em um ganho ainda maior para o Empreendedor. Ainda, por tratar-se de uma operação urbana consorciada, com critérios definidos exclusivamente para este empreendimento, não faria sentido a transferência de eventuais índices construtivos não utilizados na referida operação, a outros empreendimentos da cidade. O mais correto, seria, dado o exemplo da negociação que envolveu a empresa Gramado Parks e o Parque das Orquídeas, devolver estes índices excedentes das obras em execução as quais foram beneficiadas na negociação, ao município, para que este faça uso dos mesmos. São essas razões, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, que motivaram a apresentação da presente emenda aditiva ao PLO 004/2019, que esperamos, mereça o apoio unânime dos nobres pares. Câmara Municipal de Gramado, 10 de julho de 2019.
_______________________________ Dr. Ubiratã Vereador Progressistas
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 11/07/2019 às 14:36:21.
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