Senhor Presidente.O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o seguinte pedido de providências, para que realize estudo de viabilidade técnica, para a supressão de uma árvore, com possibilidade da mesma estar podre na Estrada da Linha Ávila Baixa, número 900, podendo colocar em risco a vida dos moradores da residência, no interior do Município de Gramado. O pedido justifica-se pelo risco da queda, da mesma, para a via pública ou em cima da residência, cuja responsabilidade é da Municipalidade e do proprietário, em face da incumbência de ambos em zelar pela manutenção, fiscalização, conservação e segurança dos que transitam no local. As árvores no ambiente urbano são comumente utilizadas como elementos para melhora no aspecto físico e estético do ambiente, já que oferecem conforto térmico e beleza. Contudo, nas cidades as árvores podem cair e causar danos, seja a pessoas ou a propriedades, como carros ou construções. Logo, é necessário entender e saber lidar com os riscos associados a elas para garantir uma maior segurança. Todas as árvores possuem um risco potencial de queda, mas apenas algumas chegam realmente a atingir um alvo, ou seja, nenhuma árvore é completamente segura. Uma árvore com risco de queda sobre fios elétricos é especialmente perigosa, pois, caso caia sobre cabos de redes elétricas, pode levar a sérias consequências, como incêndios, e os cabos atingidos continuam a conduzir corrente elétrica, o que os tornam ainda mais perigosos. Além da queda, as raízes das árvores podem quebrar o pavimento e tubulações. Logo, é de responsabilidade do proprietário de onde o indivíduo está localizado observar a situação para evitar possíveis acidentes. Deste modo, comunica e solicita o acompanhamento e providências necessários desta demanda, pelo órgão competente Assim, a presença de patógenos, apodrecimento, estrutura, manejo e localização da árvore, são fatores que levam a maior probabilidade de uma árvore cair. A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, principalmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, para atendimento a esta demanda. Gramado, 21 de março de 2023.
__________________ Joel da Silva Reis Vereador – Progressista |
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