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JUSTIFICATIVA DA RESOLUÇÃO DA MESA:A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, II e V do art. 38 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que a ferramenta do Apoio Institucional não é regrada nesta Câmara, sendo cada vez mais demandada sua concessão por órgãos privados;
CONSIDERANDO que muitos eventos procuram a Câmara tentando obter recursos financeiros, o que não é possível mediante este instrumento, cabe a adequada regulamentação através de Resolução de Mesa. |
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Documento publicado digitalmente por VER. CELSO FIOREZE em 29/03/2023 às 11:09:23.
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