Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 050/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria Competente, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para a construção e instalação de uma creche nova, no Bairro Três Pinheiros, no Município de Gramado."

Senhor Presidente.

                        O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e em atendimento aos pedidos da comunidade do Bairro Três Pinheiros, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Providências, à Secretaria Competente, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para a construção e instalação de uma creche nova, no Bairro Três Pinheiros, no Município de Gramado.

                                                           Justifica-se:

                        É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Indicação, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para a construção e instalação de uma creche nova, no Bairro Três Pinheiros, no Município de Gramado.

                                   O pedido justifica-se pelo grande número de pessoas da localidade, que procuraram este vereador, solicitando a demanda, tendo em vista a necessidade de construção e instalação de uma nova creche, no Bairro, para que os moradores da localidade  possam deixar seus filhos, com a finalidade de trabalhar no comércio da cidade, haja vista que a creche anteriormente existente no Bairro foi desativada.

                        Acaso não existam imóveis de patrimônio do Município de Gramado, poderá ser desapropriado o terreno baldio situado na esquina da Rua Otto Schmitt com Caldas Júnior, praticamente em frente à Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Zucolotto.

                         A preocupação consiste, assim, no fato de que, embora a Constituição discipline que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até cinco anos (art. 208, IV), essa ainda não é uma realidade para todos os nossos pequenos brasileiros.

                         Muitas trabalhadoras, após seu período de licença-maternidade, têm que se afastar de seus filhos, deixando-os com familiares, em creches distantes ou mesmo com babás muitas vezes desqualificadas para tomarem conta de crianças.

                        Mas a efetivação desse direito só se dará com a ampliação desse benefício para um período além do da amamentação, assim como com a sua concessão a todos os trabalhadores e não só às mulheres.

                        Essa mudança é uma aspiração antiga da classe trabalhadora que, desde a promulgação da Carta Constitucional de 1988, aguarda o cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXV, que assegura aos trabalhadores, urbanos e rurais, “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.”

                        Dessa forma, acreditamos que a modificação proposta visa garantir uma maior proteção à infância ao garantir que os trabalhadores tenham lugar apropriado para deixarem seus filhos não apenas durante o período de amamentação, como disposto na legislação atual, mas até os cinco anos de idade.

                        Isso fará beneficiar as duas partes,  porque os trabalhadores poderão se concentrar mais em seu trabalho, pois sabem que seus filhos estão em segurança, gerando maior produtividade e o Município que estará cumprimento seu papel de garantidor da educação infantil, em creches e pré-esolas.

                        O convívio social é muito importante para que as crianças desenvolvam diversas habilidades e consigam aprimorar sua inteligência emocional. Por meio do contato com outras crianças, elas aprendem a respeitar o espaço das pessoas, respeitar regras e direitos, dividir dos brinquedos e o mesmo ambiente.

                        Elas fazem amigos, convivem com diferenças, exercitam a tolerância, a solidariedade e a empatia, além de aprenderem a lidar com suas emoções mais negativas - a frustração, por exemplo.

                        O Município, erigido à condição de ente federado, é a célula estatal que mais próximo se encontra dos anseios e reivindicações da população e que possui a árdua tarefa de executar políticas sociais básicas da maior relevância para o resgate da cidadania.

                        Entender que a vida cotidiana acontece no Município enseja em vincular maior participação local num aspecto social que tem ganhado, cada vez mais, relevância para a população, isto é, no bem estar da população. Poder ir e vir sem ser molestado, sem ser tolhido de seus bens ou de sua própria vida é interesse de todos, bem como dever do Estado (no sentido geral), direito e responsabilidade de todos.

                        Se uma decisão interessa ao Brasil, certamente interessa aos estados federados e, por sua vez, interessa aos municípios que em última análise, acaba por interessar aos munícipes, os quais são os principais destinatários das políticas públicas e tomadas de decisões.

                        O Vereador Joel da Silva Reis, signatário do presente, se disponibiliza em contribuir para a viabilidade da implantação da referida creche, em benefício da Comunidade do Bairro Três Pinheiros, com a destinação de Emenda Parlamentar de seu Gabinete.

                        A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

                        Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria competente, no atendimento ao presente pleito.

                        Gramado, 30 de março de 2023.

                                JOEL DA SILVA REIS

                               Vereador Progressista

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