Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 017/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

                        Senhor Presidente.

                        O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe faculta o art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. combinado com o art. 17, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, apresenta o seguinte Projeto de Lei do Legislativo, que Torna obrigatória a disponibilização ou a ministração de Palestras ocupacionais de psicólogos, Psiquiatras e educadores, do quadro de funcionários do Município, sem custo para os cofres públicos, de forma bimestral pelo menos, podendo se assim entender contratar de forma não obrigatória palestrantes motivacionais fora do quadro de funcionários municipal, em creches e escolas municipais, para funcionários, colaboradores e alunos de modo geral no âmbito do Município de Gramado.

Art. 1º. Torna obrigatória a disponibilização ou a ministração de Palestras ocupacionais de psicólogos, Psiquiatras e educadores, do quadro de funcionários do Município, sem custo para os cofres públicos, de forma bimestral pelo menos, podendo se assim entender contratar de forma não obrigatória palestrantes motivacionais fora do quadro de funcionários municipal, em creches e escolas municipais, para funcionários, colaboradores e alunos de modo geral no âmbito do Município de Gramado.

Parágrafo único. Para fins de melhor entendimento ao disposto no art. 1º, os conceitos de profissionais serão:

I - Psicólogos:  Profissionais do quadro de funcionários concursados do município de Gramado, podendo se assim entender ou não contratar profissionais de forma não obrigatória para ministrar estas palestras ou cursos.

II – Psiquiatras: É responsável por diagnosticar e tratar todas as questões de ordem mental, como dependência química, depressão e ansiedade, por exemplo. O psiquiatra pode se especializar em psiquiatria infantojuvenil, forense, psicogeriatria, psicoterapia e interconsulta em hospital geral.

III - Educador é o sujeito responsável por coordenar, na relação com o outro, os processos de ensino e aprendizagem. Isso significa que o educador é um profissional que investe no processo de desenvolvimento do educando, sempre ciente do que ele, efetivamente, necessita aprender.

Art. 2º. O que trata  o caput do artigo 1º é voltado para a educação não formal, mas sim para a educação social e formação da boa saúde, trabalhando corpo, mente e o equilíbrio coletivo, bens não tangíveis, mas de caráter importante no meio moderno que todos estamos expostos e as influências trazidas para o âmbito escolar através das mídias sociais.

Art. 3º. São diretrizes da presente Lei:

I - Utilização correta das redes sociais: É importante que os alunos saibam como usar as redes sociais de maneira segura e responsável. Eles devem ser orientados a não compartilhar informações pessoais como número de telefone, endereço ou senhas.
 II - Cyberbullying: As redes sociais são uma das plataformas mais comuns para o cyberbullying. Por isso, é importante que os alunos aprendam sobre o que é o cyberbullying, como reconhecê-lo e o que fazer para evitá-lo.

III - Privacidade: Outra questão importante que pode ser abordada em palestras de segurança nas escolas é a privacidade. Os alunos devem saber como configurar suas contas de redes sociais para manter suas informações privadas e seguras.

 IV - Fake news: Com a facilidade de disseminação de informações nas redes sociais, é importante que os alunos saibam como identificar notícias falsas e verificá-las antes de compartilhá-las.

V - Consequências do uso indevido das redes sociais: Os alunos devem estar cientes das consequências que o uso indevido das redes sociais pode trazer, como perda de privacidade, perda de credibilidade e até consequências legais.

Art.  4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Gramado, 17 de abril de 2023.

                                  JOEL DA SILVA REIS

                                  Vereador Progressista

                                                         JUSTIFICATIVA

                   É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e ao mesmo tempo apresento o Projeto de Lei do Legislativo que Torna obrigatória a disponibilização ou a ministração de Palestras ocupacionais de psicólogos, Psiquiatras e educadores, do quadro de funcionários do Município, sem custo para os cofres públicos, de forma bimestral pelo menos, podendo se assim entender contratar de forma não obrigatória palestrantes motivacionais fora do quadro de funcionários municipal, em creches e escolas municipais, para funcionários, colaboradores e alunos de modo geral no âmbito do Município de Gramado.

                  A realização de palestras educacionais nas escolas do município é extremamente importante para a formação dos estudantes. Essas palestras podem abordar diversos temas relevantes para a vida dos alunos como saúde, meio ambiente, cidadania, empregabilidade, tecnologia, entre outros.

                  Além de ampliar o conhecimento dos estudantes sobre esses temas, as palestras também podem despertar reflexões e debates, contribuindo para a formação de uma consciência crítica e consciente em relação ao mundo e à sociedade.

                   Além disso, as palestras podem ser uma oportunidade para a escola se aproximar da comunidade e estabelecer parcerias com empresas, organizações e profissionais da região, que podem compartilhar suas experiências e conhecimentos com os alunos.

                   Portanto, a realização de palestras educacionais nas escolas do município é uma iniciativa que contribui para a formação integral dos estudantes e para o fortalecimento da relação entre a escola, a comunidade e o mundo do trabalho.

                   Concluindo, as palestras de segurança nas escolas são ótimas oportunidades para conscientizar os alunos sobre os riscos das redes sociais e como usá-las de maneira segura e responsável. As redes sociais podem ser abordadas nesses tipos de palestras de diversas maneiras, cabendo aos palestrantes identificar a melhor maneira de transmitir esses conceitos.

                    Desta forma, contando com os elevados suplementos dos Nobres Vereadores que compõem a Câmara Municipal, espera seja o projeto aprovado, em sua integralidade.

                           Gramado, 17 de abril de 2023

 

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                             JOEL DA SILVA REIS

                             Vereador Progressista

Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 17/04/2023 às 16:09:42.
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