Senhor Presidente, O vereador que abaixo subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviada ao Poder Executivo a presente Indicação, através da Secretaria competente, para que realize um estudo de viabilidade para a contratação de novos psicólogos para prestar atendimento nas escolas municipais, de acordo com a Lei Nº 3.874, de 21 de dezembro de 2020 de nosso município. Considerando que com a presença de profissionais da psicologia nas escolas públicas municipais, será possível trabalhar questões sociais e emocionais que tem afetado diretamente o processo de aprendizagem e de convívio escolar, fator esse relacionado diretamente com a violência social e o desenvolvimento social. A importância do acompanhamento tanto dos alunos por psicólogos, quanto dos professores, tendo em vista que na psicologia se pode trabalhar aspectos emocionais, cognitivos e sociais no cotidiano da escola. Além disso, o profissional especializado pode atuar em questões variadas, que vão desde dificuldade de aprendizagem e de socialização a conflitos entre alunos, professores e familiares. Portanto a presença da assistência psicológica, portanto é indispensável para promover a melhor compensação do processo e facilitar as condições para seu desenvolvimento, como também para dar suporte para o enfrentamento das inevitáveis dificuldades que se apresentam na caminhada, tanto vindas do próprio espaço escolar e como aquelas originárias do contexto de vida e insegurança de vida dos estudantes, corpo docente e escola como um todo. Cabe ressaltar que, embora haja o atendimento desses profissionais na rede intersetorial (Assistência Social e Saúde), o trabalho de Assistentes Sociais e Psicólogos vinculados diretamente ao quadro de efetivos da Educação é necessário e conveniente visto que tais servidores poderão se dedicar, de modo contínuo e integral, aos objetivos específicos para melhoria da qualidade da Educação Básica. Diante do exposto acima mencionado, indicamos a contratação de novos psicólogos para prestarem atendimento às Escolas Municipais conforme a Lei nº 3.874, de 21 Dezembro de 2020 de nosso município. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários. Gramado, 20 de abril de 2023. __________________ Celso Fioreze Vereador – PSDB |
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