Senhor Presidente. O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e em atendimento aos pedidos da comunidade, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Indicação, à Secretaria Competente, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para a criação do Projeto Artes Marciais nas Escolas, a ser implementado nas escolas de ensino fundamental da Rede Municipal de Gramado, com o objetivo de oferecer iniciação, conhecimento e educação em artes marciais aos alunos matriculados e aos professores, na prática de esportes em uma ou mais modalidades. JUSTIFICATIVA É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Indicação para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para a criação do Projeto Artes Marciais nas Escolas, a ser implementado nas escolas de ensino fundamental da Rede Municipal de Gramado, com o objetivo de oferecer iniciação, conhecimento e educação em artes marciais aos alunos matriculados e aos professores, na prática de esportes em uma ou mais modalidades. As lutas têm vários princípios filosóficos que são fundamentais para a formação dos valores e atitudes de um indivíduo. Nesse sentido, considera-se de grande importância a utilização do conteúdo lutas como parte integrante do currículo da Educação Física escolar. O contexto cultural das Lutas está inserido na construção histórica das sociedades, as quais elaboram sentidos e significados para as manifestações culturais. Nesse sentido, o conteúdo Lutas, quando aplicado de forma planejada e com objetivos bem definidos, tem papel fundamental na contribuição para a formação da cultura corporal de movimento dos alunos. Ou seja, pretende-se que o tema Lutas, assim como as demais manifestações da cultura corporal de movimento, seja desenvolvido nas aulas de Educação Física de forma que contribua adequadamente com o propósito das instituições que pretendem a formação para o exercício da cidadania. Cabe destacar aqui que os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica - PCNs - incluem as lutas dentro de um dos três blocos de conteúdo, a saber: 1 - Esporte, jogos, lutas e ginástica; 2 - Atividades rítmicas e expressivas; 3 - Conhecimentos sobre o corpo. Como definição, caracterização e exemplos de brincadeiras e de artes marciais, o documento cita: “As lutas são disputas em que o oponente deve(m) ser subjugado, mediante técnicas e estratégias de desequilíbrio, contusão, imobilização ou exclusão de um determinado espaço na combinação de ações de ataque e defesa. Caracterizam-se por uma regulamentação específica, a fim de punir atitudes de violência e de deslealdade. Podem ser citados como exemplo de lutas desde as brincadeiras de cabo-de-guerra e braço-de-ferro até as práticas mais complexas da capoeira, do judô e do caratê”. Tendo em vista os mais diversos princípios das artes marciais que proporcionam uma melhor reflexão quanto ao comportamento e agressividade, tais como: lealdade, respeito, aceitação, disciplina, humildade, tolerância, justiça, honestidade, dentre vários outros, a execução desse projeto na escola justificou-se, pois foi percebido pelas professoras da escola o aumento da agressividade e mau comportamento dos alunos em sala de aula. O projeto Arte nas Escolas se justifica pela missão de passar valores e obter resultados na vida das crianças e adolescentes do Município de Gramado. As artes marciais são associadas a situações de luta, de guerras, conflitos e sofrimento. No entanto, o seu significado nada condiz com essa associação. De acordo com especialistas, dentro da esfera das artes marciais, qualquer que seja a arte, deve-se atentar para o conteúdo filosófico, sua história, os caminhos de vida que ela oferece e as lições morais, para que os benefícios sejam vistos, e não apenas o treinamento técnico e físico. Um exemplo é o judô, uma ferramenta de inserção social para a criança, especificamente por auxiliar no desenvolvimento moral, utilizando os princípios da arte em situações de grupo, em aulas coletivas, para que se estabeleçam relações de respeito mútuo e cooperação. O foco nos resultados é a outra justificativa para esse Projeto de Lei. Sabe-se que a prática de esportes, artes marciais e atividade extraclasse prazerosa aumentam o desempenho escolar dos alunos, pois promovem a identidade social e grupal, desenvolvem a segurança e a autoconfiança. Além do mais, outra prova da relevância deste Projeto de Lei é observar que outras Casas Legislativas aprovaram leis equivalentes, por assumirem a necessidade do repasse de valores cívicos para as crianças e adolescentes de seus municípios. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria competente, no atendimento ao presente pleito. Gramado, 03 de maio de 2023. JOEL DA SILVA REIS Vereador Progressista |
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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 03/05/2023 às 12:43:37.
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