Senhor Presidente. O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e em atendimento aos pedidos da comunidade, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Indicação, à Secretaria Competente, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, com a finalidade de ampliação do número de vagas em finais de semana nas creches do Município de Gramado. JUSTIFICATIVA É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Indicação para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, com a finalidade de ampliação do número de vagas em finais de semana nas creches do Município de Gramado. O pedido de ampliação do número de vagas em creches do Município de Gramado, em finais de semana, se justifica pelo aumento do turismo na cidade, aliada a oferta de empregos daí decorrente. Como os pais trabalham, no comércio e no turismo, em especial em finais de semana, não tem onde deixar seus filhos. Como esse incremento do aumento do número de turistas em finais de semana, há um aumento do fluxo e giro na economia municipal. O Município, erigido à condição de ente federado, é a célula estatal que mais próximo se encontra dos anseios e reivindicações da população e que possui a árdua tarefa de executar políticas sociais básicas da maior relevância para o resgate da cidadania. Entender que a vida cotidiana acontece no Município enseja em vincular maior participação local num aspecto social que tem ganhado, cada vez mais, relevância para a população, isto é, no bem estar da população. Poder ir e vir sem ser molestado, sem ser tolhido de seus bens ou de sua própria vida é interesse de todos, bem como dever do Estado (no sentido geral), direito e responsabilidade de todos. Se uma decisão interessa ao Brasil, certamente interessa aos estados federados e, por sua vez, interessa aos municípios que em última análise, acaba por interessar aos munícipes, os quais são os principais destinatários das políticas públicas e tomadas de decisões. A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria competente, no atendimento ao presente pleito. Gramado, 23 de maio de 2023. JOEL DA SILVA REIS Vereador Progressista |
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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 23/05/2023 às 16:45:25.
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