Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 088/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria Competente, para que seja realizada a pintura de todas as faixas de segurança existentes na Rua Tristão de Oliveira, neste município de Gramado. "

Senhor Presidente.

                        O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Providências, à Secretaria Competente, para que realizada a pintura de todas as faixas de segurança existentes da Rua Tristão de Oliveira, neste município de Gramado. 

                                                      Justifica-se:

                        É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Providências, à Secretaria Competente, para que realizada a

pintura de todas as faixas de segurança existentes da Rua Tristão de Oliveira, neste município de Gramado.

                         O pedido justifica-se pelo grande número de pessoas da comunidade do Bairro onde se situa a Rua Tristão de Oliveira, que procuraram este Vereador, solicitando a demanda, por ser extremamente necessária, tendo em vista  que a pintura das faixas de segurança estão apagadas, dificultando as travessia de pedestres e idosos, já que recebe grande fluxo de veículos diariamente, o que dificulta e torna perigoso o cruzamento do local, pois, invariavelmente, os motoristas não respeitam os pedestres.

                        Deste modo, como forma de simplificar e agilizar o trânsito na referida rua, impõe-se a pintura de todas as faixas de segurança existentes na referida rua.

                        Ademais, os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

                        A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

                        Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria competente, no atendimento a presente demanda.

                        Gramado, 24 de maio de 2023.

                                JOEL DA SILVA REIS

                              Vereador Progressista

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