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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender anseio das comunidades da região que compreende o Vale das Montanhas, no sentido de vislumbrar as potencialidades do local, até mesmo em nível de sustentabilidade e infraestrutura necessária para seu desenvolvimento. A partir de então a delimitação de uma região com extremo potencial turístico a ser denominada de “Vale das Montanhas” irá engrandecer o Município, visto que poderá agregar um novo estilo turístico até então não desenvolvido, ou pouco difundido em Gramado. O ideal é aproveitar o potencial dos colonizadores do Município de origens italiana, alemã e portuguesa que tanto contribuíram para o desenvolvimento de Gramado. Desde a chegada dos imigrantes europeus ao Rio Grande do Sul e sua introdução na agricultura e outras atividades, sabe-se ter sido uma ferramenta propulsora de desenvolvimento social, principalmente ligado as atividades da vitivinicultura, da agricultura familiar e que floresceram e frutificaram não somente pelo solo parecido com o da Europa, como também pelo trabalho árduo do imigrante. Foi a semente lançada da colonização que desenvolveu a diversificação cultural do imigrante com o brasileiro, gerando esse lastro histórico e cultural de nosso Município. Além disso, o aproveitamento do potencial ecológico existente é essencial e inevitável, pois a grandiosidade dos vales, das montanhas, dos parreirais, plátanos e araucárias é visível e muito admirado ao longo das décadas. Existe uma conexão importante entre turismo ecológico e cultural no nosso vale, uma vez que as trilhas e rotas que deverão ser criadas para conhecer as origens de Gramado, bem como da valorização da história ferroviária com a preservação da Estação da Várzea Grande bem como da recuperação do seu leito para uso turístico com a recuperação dos trilhos. O percurso do trem também está imerso dentro de um destacado e contemplativo ambiente natural que permeia nossa localidade. Assim, entende-se que com a criação e oficialização da denominação de Vale das Montanhas estaremos retratando e representando o legado cultural e histórico da região, os costumes e tradições enraizados nas pessoas, valorizando o cultivo da terra, a sucessão rural com novas oportunidades entre outras situações. Também importa salientar que a criação desta região turística é o marco inicial para o melhor desenvolvimento e organização sustentável das pequenas propriedades rurais, dos comerciantes locais e principalmente para o incentivo a mantença de jovens nas áreas consideradas rurais. O projeto visa demonstrar os objetivos e enumerar algumas diretrizes para o início do processo de valorização desta região. Apenso à proposição encontra-se o Anexo I relativo a mapa que elucida a delimitação da área. O reconhecimento oficial de uma cidade ou região como símbolo de determinada atividade ou de mais de uma atividade, o que se vê por meio do projeto de lei, constitui forma de destacar sua excelência, bem como sua importância para o país. O desenvolvimento de uma gama de empreendimentos de apoio ao turismo na região, como hotéis, pousadas, restaurantes, indústrias de móveis, chocolates, lojas de artesanatos, malhas, agroindústria dentre outros, reforçam o potencial turístico, industrial, cultural, artesanal e gastronômico do Município de Gramado. Desta forma, nada mais justo e inarredável pela sua história e tradição consignar o Vale das Montanhas como potencial turístico de Gramado, para que as comunidades e localidades JUNTAS possam buscar reconhecimento a nível de Rio Grande do Sul e Brasil.
Atenciosamente,
__________________ Celso Fioreze Vereador – PSDB ________________ ____________________ ___________________ Professor Daniel Cícero Altreiter Roberto Cavallin Vereador PT Vereador MDB Vereador Progressistas ____________________ ___________________ Neri da Farmárcia Renan Sartori Vereador Progressistas Vereador MDB
___________________ ___________________ Rodrigo Paim Rosi Ecker Schmit Vereador MDB Vereadora Progressistas
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Documento publicado digitalmente por VER. CELSO FIOREZE em 01/06/2023 às 17:20:58.
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