Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado a Comissão Interventora do HASM( Hospital Arcanjo São Miguel), em relação a contratação de empresa especializada para atendimento médico de urgência e emergência, solicitando as seguintes informações: 2. Cópia do Atestado de capacidade técnica (Comprovante de que prestou este tipo de serviço em alguma instituição de saúde por no mínimo seis meses);
Portanto, solicita-se total empenho da Comissão Interventora, no atendimento a esta proposição. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: “Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação”.
Volnei da Saúde
Sala das Sessões, 02 de Agosto de 2019. |
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