Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 103/2019

Proponente: Ver. Volnei da Saúde

"Solicita informações, a Comissão Interventora do HASM - Hospital Arcanjo São Miguel, referente à contratação de empresa especializada para atendimento médico de urgência e emergência."

 Senhor Presidente:

             O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado a Comissão Interventora do HASM( Hospital Arcanjo São Miguel), em relação a contratação de empresa especializada para atendimento médico de urgência e emergência, solicitando as seguintes informações:

             1. Cópia do contrato com a referida empresa;

             2. Cópia do  Atestado de capacidade técnica (Comprovante de que prestou este tipo de serviço em alguma instituição de saúde por no mínimo seis meses);
             3.Cópia da negativa de dívidas com Receita Federal e INSS;   

            4.Cópia da negativa de débitos com o Estado;

            5. Cópia da negativa de débitos com o Município (Comprovação de recolhimento de ISSQN e outros);
      
            6. Cópia do Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

            7. Cópia da negativa de falência e concordata retirada em cartório;  


           Justifica-se tal solicitação de informações, diante da prerrogativa do vereador de fiscalizador e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense dos atos realizados pelo Hospital Arcanjo São Miguel, o qual se encontra sob Intervenção Municipal.

          Portanto, solicita-se total empenho da Comissão Interventora, no atendimento a esta proposição.

          Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: “Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação”.


                                                                         Atenciosamente,

   

 Volnei da Saúde
Vereador Progressista

   

Sala das Sessões, 02 de Agosto de 2019.

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