#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2023 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Professor Daniel, Ver. Cícero Altreiter, Ver. Rodrigo Paim e Ver. Renan Sartori PSDB, MDB, MDB e MDB 26/06/2023

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (as),

Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, apresentam emenda Modificativa ao PLO 002/2023, que estabelece normas para exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi no município de Gramado e, revoga as leis n° 2.071/2003, 2.203/2004, 2.570/2007, 3.148/2013 e 3.168/2013.

A presente emenda justifica-se para atender os anseios dos atuais permissionários que reivindicam um prazo maior para encerramento de seus contratos de permissão, visto que os seis anos propostos pelo Executivo Municipal, tornam -se um prazo curto para que essas pessoas possam organizar-se financeiramente, especialmente para participar de um processo licitatório.

Ainda, vale ressaltar, que estas pessoas passaram por períodos difíceis nos últimos anos, primeiro com a chegada nos transportes por aplicativos, que reduziram drasticamente a procura pelo serviço de táxi, além dos dois anos que passamos pela pandemia do Covid-19, onde toda a economia foi prejudicada. Por isso, é necessária a ampliação desse prazo, já que essas pessoas ainda estão recuperando-se economicamente.

Também, há de se observar que o serviço de táxi trata-se de um serviço útil a população, onde o permissionário necessitará investir em veículos adequando as necessidades requeridas pela administração. Vale lembrar ainda,  que o serviço de táxi é importante ao turismo do município pois consegue estabelecer uma constância no atendimento e nos prestadores de serviços, ao contrário dos serviços prestados pelos transportes por aplicativos.

Ademais, diversas cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo e outras do Rio Grande do Sul já concederam prazos maiores para o encerramento dos contratos de permissão.   

Desta forma, considerando que o Executivo Municipal não pretende alterar essas questões, a apresentação dessa emenda modificativa é a medida que se impõe.

Câmara Municipal de Gramado, 23 de Junho de 2023.

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Cícero Altreiter              Renan Sartori         Professor Daniel     Rodrigo Paim

Vereador MDB           Vereador MDB         Vereador PT         Vereador MDB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 23/06/2023 às 14:54:18.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 23/06/2023 14:54:41
RODRIGO ALEXANDRE PAIM:69415340010 às 23/06/2023 14:57:44
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 23/06/2023 14:58:18
CICERO AUGUSTO ALTREITER:74248804034 às 23/06/2023 15:09:50