Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 106/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria Competente, para que seja realizada uma avaliação dos cães de rua que estão abandonados, bem como seu recolhimento, na Encruzilhada, na ponte, nos dois conteiners de lixo, no início da Rua Angelino Tomazi, na Linha Ávila Baixa, no Município de Gramado. "

Senhor Presidente.

                         O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Providências, à Secretaria da Saúde, através da Vigilância Sanitária, para que seja realizada uma avaliação dos cães de rua que estão abandonados, bem como seu recolhimento, na Encruzilhada, na ponte, nos dois conteiners de lixo, no início da Rua Angelino Tomazi, na Estrada da Linha Ávila Baixa, no Município de Gramado.

                                                       Justifica-se:

                        É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Providências, para que seja realizada uma avaliação dos cães de rua que estão abandonados, bem como seu recolhimento, na Encruzilhada, na ponte, nos dois conteiners de lixo, no início da Rua Angelino Tomazi, na Linha Ávila Baixa, no Município de Gramado.

                               O pedido se faz necessário devido o grande número de pessoas residentes e demais transeuntes do referido Bairro, que procuraram este Vereador, reclamando que os animais encontram-se abandonados.

                        Um problema recorrente nas cidades é a presença de cães abandonados, perdidos ou mesmo que vivem nas ruas, sujeitos a todo risco de doenças, acidentes e maus tratos e que não recebem grande apoio dos governos, apenas de entidades não governamentais que lutam com poucos recursos para ajudar esses animais.

                        As doenças que um animal em situação de rua pode adquirir e transmitir vão desde verminoses, sarnas e infestação por pulgas e carrapatos até doenças mais graves, como a cinomose, parvovirose e leptospirose e raiva, principalmente por serem animais que não estão vacinados e vermifugados.

                        A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

                        Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria competente, no atendimento ao presente pleito.

                        Gramado, 26 de junho de 2023.

                                JOEL DA SILVA REIS

                               Vereador Progressista

Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 26/06/2023 às 18:05:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c952909e1a59a7da23f80099ab1054b5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 40999.

HASH SHA256: 39d76cc31b8abff5a90a5f1e8e05938cabd2c1903fc0ce8e9a8cb1f325db0981



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOEL DA SILVA REIS:90594665000 às 26/06/2023 18:06:18