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Altera dispositivos da Lei 3.808, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimento comerciais do Município de Gramado, institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico e dá outras providências. Art. 1º. Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.808, de 14 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Fica proibida a utilização e distribuição gratuita de sacolas plásticas de qualquer tipo, que não sejam biodegradáveis, podendo ser distribuída ao consumidor somente sacolas plásticas biodegradáveis que não agridam o meio ambiente, para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimento comerciais do Município de Gramado. Art. 2º. Acrescenta o inciso IV, ao artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV – A distribuição aos consumidores de sacolas plásticas biodegradáveis, que não agridam o meio ambiente. Art. 3º. Altera a redação do § 4º, do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Altera a redação do art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta lei sujeita ao infrator as seguintes penalidades: I - advertência verbal: II – advertência por escrito; III – perda ou restrição de incentivos e benefícios sociais; IV - multa.
Art. 5°. Os demais artigos da Lei Municipal nº 3.808, de 14 de janeiro de 2020, permanecem inalterados. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gramado, 05 de julho de 2023.
__________________ Joel Da Silva Reis Vereador – Progressista
JUSTIFICATIVA
É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Projeto de Lei do Legislativo, de minha autoria, que Altera dispositivos da Lei 3.808, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimento comerciais do Município de Gramado, institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico e dá outras providências. Este Projeto de Lei surgiu a partir de demandas que chegaram ao Gabinete deste Vereador, solicitando a alteração, tendo em vista que a lei antiga está prestes a entrar em vigor. A iniciativa não só beneficia o meio ambiente, mas também alivia a carga financeira dos menos favorecidos, que não precisarão pagar pelas sacolas, além de incentivar práticas mais sustentáveis no comércio local. A medida segue uma tendência mundial de redução do uso de sacolas plásticas e estimula a conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente e na busca da garantia de qualidade de vida Desta forma, contando com os elevados suplementos dos Nobres Vereadores que compõem a Câmara Municipal, espera seja o presente Projeto de Lei seja aprovado, em sua integralidade. Gramado, 05 de julho de 2023.
__________________ Joel Da Silva Reis Vereador – Progressista
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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 05/07/2023 às 15:28:35.
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