Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita informações sobre o andamento dos projetos estabelecidos no novo Plano diretor – Lei Complementar n° 17 de 28 de novembro de 2022, e que devem ser regulamentados conforme prazos constantes no artigo 394 da referida lei. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também, para dar transparência a comunidade. O novo plano diretor trouxe uma série de projetos que devem ser regulamentados após a sua aprovação e que são fundamentais para que essa nova lei seja de fato efetiva. O que tem preocupado este vereador, é que vários desses projetos exigem contratações técnicas para seu desenvolvimento e considerando, que o plano estabelece prazos para apresentação desses projetos, é necessário saber como está o andamento tanto das contrações, como da elaboração dos projetos, para que estes sejam regulamentados dentro dos prazos estabelecidos. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 14 de julho de 2023.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 14/07/2023 às 15:14:13.
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