Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita todos os documentos (projetos, licenças, etc.) referentes a implantação do resort da rede de resorts Club Med, em Gramado. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também, para dar transparência a comunidade, especialmente por nas últimas semanas ter sido anunciado a implantação desse resort em Gramado, com investimento de um bilhão de reais. Ocorre que isso gerou muita confusão, especialmente por ser afirmado que as obras iniciariam ainda este ano, com previsão de conclusão para o ano de 2025. É sabido que o plano diretor traz uma série de requisitos para implantação de empreendimentos deste porte e que geralmente, a aprovação de projetos dessa magnitude é morosa, sendo necessário o fornecimento dos documentos que autorizaram a instalação do empreendimento, afim de verificar se todos os trâmites legais foram cumpridos. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 04 de Agosto de 2023.
__________________ Professor Daniel Vereador PT
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 04/08/2023 às 16:16:24.
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