Senhor Presidente: O vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal o Pedido de Informação, sobre demandas realizadas pela Secretaria da Agricultura em 2023, neste município: Solicito um relatório completo com os nomes dos agricultores, serviços de máquinas pesadas, serviços de trator agrícola, a quantidade de horas, e a finalidade de cada serviço prestado para os contribuintes que solicitaram o atendimento junto a secretaria de Agricultura; Que o mesmo seja enviado por pen-drive ou e-mail exclusivo do Vereador, para analisar com o devido tempo em seu gabinete ,mantendo assim preservação total de dados. Sendo tais informações de ordem pública , o que não irão ferir a aplicabilidade da LGPD. . Tendo em vista a ultima resposta enviada Pela Secretaria de Agricultura : Não desconhecendo o poder fiscalizatório da Câmara de Vereadores, o que contribui para o bom andamento da atividade administrativa e enaltece o princípio da transparência dos atos do Poder Público, por tratar-se de volume considerável, e, ainda, prezando pela preservação de eventuais dados pessoais, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, informamos que todas as informações necessárias encontram-se à disposição dos nobres edis para consulta na Secretaria Municipal da Agricultura, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência a comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.
Atenciosamente,
Ver. Rodrigo Paim
Sala das Sessões, 14 de Agosto de 2023. |
||||
Documento publicado digitalmente por VER. RODRIGO PAIM em 14/08/2023 às 16:13:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8c156e583d12cd87931eb84bade7f3d5. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 41802. |