Senhor Presidente. O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e em atendimento aos pedidos da comunidade, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Indicação, à Secretaria Competente, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para a criação, instalação e disponibilização de tratamento de hemodiálise, aquisição de máquinas e equipamentos, bem como contratação de pessoal/equipes para operação, junto ao Hospital Arcanjo São Miguel ou Posto Central de Saúde, no Município de Gramado. Justifica-se: É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Indicação, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para a criação, instalação e disponibilização de tratamento de hemodiálise, aquisição de máquinas e equipamentos, bem como contratação de pessoal/equipes para operação, junto ao Hospital Arcanjo São Miguel, no Município de Gramado. O pedido justifica-se pelo grande número de pessoas da cidade de Gramado que procuraram este vereador, solicitando a demanda, tendo em vista as dificuldades encontradas para agendamento, marcação e realização de hemodiálise, já que as mesmas são realizadas fora do Município, em cidades vizinhas. Muitas vezes as pessoas que necessitam do referido tratamento acabam perdendo a vida, pelas dificuldades encontradas, necessitando se deslocar de Gramado, em veículos próprios ou através de transporte coletivo. A hemodiálise é realizada por uma máquina que exerce o papel de filtrar o sangue, eliminando os resíduos prejudiciais à saúde, tais como o excesso de sal e de líquidos, uma vez que os rins doentes estão incapazes de realizar. Ou seja, o procedimento funciona como um “rim artificial”. Essa técnica substitutiva também é capaz de controlar a pressão arterial e manter o equilíbrio de substâncias como sódio, potássio, ureia e creatinina no organismo, imprescindível para pacientes com doenças renais. A hemodiálise é indicada para pacientes diagnosticados com insuficiência renal aguda ou crônica graves, ou seja, ,quando os rins perdem sua capacidade de efetuar as funções básicas, como filtrar o sangue. A insuficiência renal é uma doença silenciosa e não apresenta sintoma em suia fase inicial, apenas quando os rins já estão apresentando um grau elevado de perda de função. Ou seja, os sintomas podem variar e podem ser generalizados ou completamente ausentes. Um paciente em hemodiálise pode conduzir sua vida normalmente, mas isso vai depender do estado clínico de cada um. Se a pessoa apresenta boas condições pode trabalhar e ter uma vida social normal., desde que considere e cumpra com as recomendações médicas, com sessões e tratamentos. Caso um paciente em tratamento de hemodiálise precise viajar, a hemodiálise não irá impedi-lo. Em 2021, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei número 4581/20, assegurando ao paciente renal, acompanhado da clínica de nefrologia particular ou conveniada com o SUS, o direito de realizar o tratamento em qualquer clínica conveniada do Brasil e de outros países que possuem o mesmo sistema, chamado “hemodiálise em trânsito”. Desta maneira, a clínica do paciente que deseja viajar deverá entrar em contato com as clínicas do local de destino e encaminhar as informações necessárias para dar continuidade ao tratamento. Após a formalização do processo entre as duas clínicas, a pessoa está apta para viajar. É de conhecimento da população que compete à Secretaria Municipal da Saúde planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os Serviços Públicos de Saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada do Sistema Único da Saúde com sua Direção Estadual; participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições de trabalho, executar serviços de vigilância epidemiológica, ambiental, do trabalhador, da violência, sanitária e alimentar, coordenar à política de insumos e equipamentos para a saúde; celebrar contratos e convênios com órgãos públicos e entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; fiscalizar serviços terceirizados, responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria; realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001. Nos dias de hoje, no Brasil, Saúde Pública é o nome dado às práticas e medidas de responsabilidade do Estado para garantir que todo cidadão tenha acesso à saúde física, mental e social. Essas ações são também olhadas de perto e, muitas vezes, coordenadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) . Saúde Pública é o conjunto de medidas executadas pelo Estado para garantir o bem-estar físico, mental e social da população. Em nível internacional, a saúde pública é coordenada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, composta atualmente por 194 países. O órgão consiste em uma agência especializada da ONU (Organização das Nações Unidas) que trabalha lado a lado com o governo dos países para aprimorar a prevenção e o tratamento de doenças, além de melhorar a qualidade do ar, da água e da comida. O Município, erigido à condição de ente federado, é a célula estatal que mais próximo se encontra dos anseios e reivindicações da população e que possui a árdua tarefa de executar políticas sociais básicas da maior relevância para o resgate da cidadania. Entender que a vida cotidiana acontece no Município enseja em vincular maior participação local num aspecto social que tem ganhado, cada vez mais, relevância para a população, isto é, no bem estar da população. Poder ir e vir sem ser molestado, sem ser tolhido de seus bens ou de sua própria vida é interesse de todos, bem como dever do Estado (no sentido geral), direito e responsabilidade de todos. Se uma decisão interessa ao Brasil, certamente interessa aos estados federados e, por sua vez, interessa aos municípios que em última análise, acaba por interessar aos munícipes, os quais são os principais destinatários das políticas públicas e tomadas de decisões. A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria competente, no atendimento ao presente pleito. Gramado, 24 de agosto de 2023.
JOEL DA SILVA REIS Vereador Progressista
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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 24/08/2023 às 14:07:26.
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