Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações? 1) Qual o valor pago a título de precatório pelo Executivo Municipal no período de Janeiro/2021 até o presente momento? 2) Apresentar quadro descritivo contendo o beneficiário, o advogado/escritório que o representa e os respectivos valores pagos a título de precatório para cada beneficiário. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também, para dar transparência a comunidade sobre os gastos públicos. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 24 de Agosto de 2023.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 25/08/2023 às 15:45:36.
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