Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita todos os documentos referentes ao projeto licenciado pela Prefeitura Municipal de Gramado, através da licença prévia n° 002/2023 – SMMA, que trata sobre a revitalização e recuperação de área supostamente degradada em zona urbana localizada na entrada do Bairro Pórtico II, neste município. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também, para dar transparência a comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 22 de Setembro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 22/09/2023 às 16:33:48.
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