Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 155/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria Competente, o cercamento de um lado do terreno, com tela ou outro material, no imóvel de propriedade do Município de Gramado, situado ao lado da Igreja, em frente a Escola Senador Salgado Filho, no Município de Gramado. "

Senhor Presidente.

O Vereador que o presente subscreve, solicita através da Secretaria Competente, o cercamento de um lado do terreno, com tela ou outro material, no imóvel de propriedade do Município de Gramado, na parte lateral da Igreja, em frente a Escola Senador Salgado Filho, no Município de Gramado.

Tal demanda se faz necessária, haja vista que pessoas estão utilizando o espaço aberto, para adentrar em propriedade do Município, situado ao lado da Igreja, em frente a Escola Senador Salgado Filho. Neste local utilizam drogas a céu aberto.

Na parte dos fundos da Rua em frente ao Colégio situa-se o Estádio de propriedade do Município. As pessoas pulam o muro e adentram do campo.

Como as dependências da Igreja são utilizadas por alunos, importante assegurar sua segurança e bem-estar.

A cerca tem função de marco divisório, mas também de contenção de animais e de ingressos de pessoas, evitando prejuízos ao vizinho.

Esta é uma medida que aumenta a segurança e a privacidade, mas que, por ser uma responsabilidade concorrente, ou seja, de todas as propriedades que fazem fronteira entre si, pode ser fonte de conflitos entre vizinhos.

Assim reza o artigo 1.297, do Código Civil:

O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas”.

A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível loca.

Desta forma, o cercamento do terreno, para evitar invasão de pessoas estranhas é medida que se impõe, para segurança de todos.

Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria Competente, no atendimento ao presente pleito.

Gramado, 04 de setembro de 2023.

 



JOEL DA SILVA REIS

Vereador Progressista





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