Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações, sobre os dados trazidos pela secretaria da fazenda na audiência pública realizada em 28/09/2023, que tratou sobre a LDO 2024. a) A secretaria informou que em 2024 o município não terá benefícios fiscais e por isso, a previsão de arrecadação à menor. Quais seriam estes benefícios fiscais? b) A secretaria informou que em 2023, o município adquiriu R$ 13.700.000,00 em imóveis. Apresentar lista contendo informações sobre estes imóveis e seus respectivos valores. c) A secretaria informou que em 2023, o município gastou R$ 83.500.000,00 em obras. Apresentar quadro discriminado quais obras foram feitas e seus respectivos valores. d) A secretaria informou que em 2023, o município adquiriu R$ 10.000.000,00 em máquinas, equipamentos e mobiliários. Apresentar quadro discriminando quais são esses equipamentos e seus respectivos valores. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência a comunidade sobre no que está sendo investido os recursos públicos municipais. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 06 de Outubro de 2023.
_______________ Professor Daniel Vereador PT |
||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 06/10/2023 às 14:24:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 563c32d6de51c103ddb6be3861c6f900. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 42557. |