Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 092/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria Competente, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, com a finalidade de ser disponibilizado transporte público gratuito, durante os doze meses do ano, em todo o Município de Gramado. "

Senhor Presidente.

 

O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e em atendimento aos pedidos da comunidade, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Indicação, à Secretaria Competente, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, com a finalidade de ser disponibilizado transporte público gratuito, durante os doze meses do ano, em todo o Município de Gramado.

Justifica-se:

É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Indicação, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, com a finalidade de ser disponibilizado transporte público gratuito, durante os doze meses do ano, em todo o Município de Gramado.

O pedido justifica-se pelo grande número de pessoas da cidade de Gramado que procuraram este vereador, solicitando a demanda, tendo em vista as dificuldades encontradas, bem como a precariedade do serviço executado pela empresa prestadora do serviço na cidade de Gramado, que constantemente vem necessitando de aporte de capital para gerir sua demanda.

Ao transporte de passageiro é atribuído papel social, econômico e cultural sendo, por este motivo, considerado um serviço essencial, conforme caracteriza a Carta Magna. Assim, cabe ao Município, prioritariamente, a função de promover a democratização da mobilidade municipal, tratando-a como bem público que deve estar a serviço do conjunto da sociedade.

O objetivo da presente indicação é propiciar aos munícipes, o direito de locomover-se dentro do território municipal através de transporte coletivo de qualidade.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana passou a exigir dos municípios com população acima de 20 mil habitantes, elaboração e apresentação de plano de mobilidade urbana, com a intenção de planejar o crescimento das cidades de forma ordenada. A Lei determina que estes planos priorizem o modo de transporte não motorizado me os serviços de transporte público coletivo.

A mobilidade urbana é uma das prioridades da pauta de planejamento das cidades modernas. Os gestores precisam enfrentar o desafio de apresentar soluções para o aumento do tráfego de veículos que, a cada ano aumentam nas vias urbanas do País, aumentando os índices de poluição e acidentes de trânsito.

Considerando ainda que conforme o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, o transporte público é um serviço essencial, ou seja, a sua interrupção pode colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde e a segurança da população.

O transporte coletivo é parte essencial de uma sociedade e de grande importância, devendo garantir o direito de ir e vir de seus cidadãos. Ao utilizar o transporte coletivo, o cidadão contribui para a diminuição da poluição sonora e do ar, do consumo de combustíveis fósseis não-renováveis e para a melhoria da qualidade de vida urbana, uma vez que menos meios de transportes são utilizados para a locomoção das pessoas.

Deve atender toda a população, sem nenhum tipo de diferenciação, seja de classe, cor, gênero, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação, de modo que todas as pessoas possam se beneficiar da facilitação de mobilidade urbana que o transporte público oferece.

Ademais, a Proposta de Emenda à Constituição 25/23 determina a criação de um sistema de transporte público universal e gratuito para os brasileiros. O sistema será financiado por um novo tributo (a ser pago pelos proprietários de veículos e pelos empregadores) e por recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A PEC 25/23 determina a criação de um sistema único de mobilidade cujos objetivos são: universalidade, gratuidade no transporte coletivo urbano, descentralização, rede de transporte integrada e intermodal, e participação social.

De se referir, por oportuno, que através de iniciativa da Prefeitura de Gramado, moradores e turistas já podem utilizar o transporte coletivo público, de forma gratuita, nos finais de semana dos meses de julho, novembro e dezembro de 2023.

A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria competente, no atendimento ao presente pleito.

 

Gramado, 09 de outubro de 2023.

 

 

 

JOEL DA SILVA REIS

Vereador Progressista

 

 

Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 09/10/2023 às 19:50:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d46e034346875d4299addac5c8de679f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 42609.

HASH SHA256: 9b7a6de04466fbbaa372d26236194496ac1c2cfa6c127ed1d5c90232d896727e



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOEL DA SILVA REIS:90594665000 às 09/10/2023 19:50:45