Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 164/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria Competente, para que seja realizado o recolhimento de um cão de rua, porte médio, mestiço de pitbul, abandonado, que se encontra próximo a estação de tratamento de esgoto da Corsan, várias reclamações do mesmo estar avançando nas pessoas na rua."

Senhor Presidente.

O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Providências, à Secretaria da Saúde, através da Vigilância Sanitária, para que seja realizado o recolhimento de um o de rua, porte médio, mestiço de pitbul, abandonado, na Estrada da Linha Ávila Baixa, próximo a estação de tratamento de esgoto da Corsan. Várias reclamações do mesmo estar avançando nas pessoas na rua.

Justifica-se:

É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Providências, para que seja realizado o recolhimento de um o de rua, porte médio, mestiço de pitbul, abandonado, na Estrada da Linha Ávila Baixa, próximo a estação de tratamento de esgoto da Corsan. Várias reclamações do mesmo estar avançando nas pessoas na rua.

O pedido se faz necessário devido o grande número de pessoas residentes e demais transeuntes do referido Bairro, que procuraram este Vereador, reclamando que o animal encontra-se abandonado.

Um problema recorrente nas cidades é a presença de cães abandonados, perdidos ou mesmo que vivem nas ruas, sujeitos a todo risco de doenças, acidentes e maus tratos e que não recebem grande apoio dos governos, apenas de entidades não governamentais que lutam com poucos recursos para ajudar esses animais.

As doenças que um animal em situação de rua pode adquirir e transmitir vão desde verminoses, sarnas e infestação por pulgas e carrapatos até doenças mais graves, como a cinomose, parvovirose e leptospirose e raiva, principalmente por serem animais que não estão vacinados e vermifugados.

A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria competente, no atendimento ao presente pleito.

Gramado, 18 de outubro de 2023.

 

         JOEL REIS

Vereador Progressista

 

 

Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 18/10/2023 às 14:20:43.
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