Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 168/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria Competente, para que seja realizada a construção ou disponibilização de duas casinhas para cães comunitários, que vivem no local, a serem instaladas na Rua Pref. Nelson Dinnebier, passando a Estação de Tratamento de Esgoto da Corsan, no Bairro Piratini, Município de Gramado."

Senhor Presidente.

 

O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e em atendimento aos pedidos da comunidade da Linha Nova, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Providências, à Secretaria Competente, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para a construção ou disponibilização de duas casinhas para cães comunitários, que vivem no local, a serem instaladas na Rua Pref. Nelson Dinnebier, passando a Estação de Tratamento de Esgoto da Corsan, no Município de Gramado.

Justifica-se:

É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Indicação, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, para a construção ou disponibilização de duas casinhas para cães comunitários, que vivem no local, a serem instaladas na Rua Pref. Nelson Dinnebier, passando a Estação de Tratamento de Esgoto da Corsan, no Município de Gramado.

O pedido justifica-se pelo grande número de pessoas da localidade, que procuraram este vereador, solicitando a demanda, tendo em vista que existem no local dois cães de rua comunitários, que permanecem no local.

Nem todo peludinho que se vê na rua está abandonado. Na verdade, ele pode ser um cachorro comunitário. Em alguns casos, quando um pet aparece em um bairro, ele é rapidamente adotado, mas, em outros, ele conquista a vizinhança inteira, que passa a cuidar dele e o deixa livre para passear pelos arredores.

A lei número 15.254/19, que dispõe sobre Animais Comunitários no Estado do Rio Grande do Sul, estabelece normas para seu atendimento e dá outras providências, em seu art. 3º, assim dispõe:

Art. 3º Para abrigamento dos animais comunitários, fica permitida a colocação de casas em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas, desde que com a autorização da autoridade correspondente e/ou responsável pelo local.”

Portanto, existe uma lei estadual que permite a instalação de casinhas para cães comunitários em vias públicas.

Com a instalação das referidas casinhas, os animais terão um pouco mais de conforto, já que não ficarão mais sem abrigo, ao relento.

A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria competente, no atendimento ao presente pleito.

 Gramado 19 de outubro de 2023.

 

                                JOEL REIS

                      Vereador Progressista

 

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