Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 170/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria Competente, para que proceda na remoção e dê o destino final, de veículos que se encontram abandonados, na Rua Prefeito Nelson Dinnebier, Bairro Piratini, pouco acima da Estação de Tratamento da Corsan, neste município."

Senhor Presidente.

 

O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Providências, à Secretaria Competente, para que proceda na remoção e dê destino final de veículos que se encontram abandonados, na Rua Prefeito Nelson Dinnebier, Bairro Piratini, pouco acima da Estação de Tratamento da Corsan, neste município.

Justifica-se:

É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Providências, para que proceda na remoção e dê o destino final, de veículos que se encontram abandonados, na Rua Prefeito Nelson Dinnebier, Bairro Piratini, pouco acima da Estação de Tratamento da Corsan, neste município.

O pedido justifica-se pelo grande número de pessoas que utilizam a Rua Prefeito Nelson Dinnebier, para deslocarem-se de suas residências das comunidades da Linha Ávila Baixa., Linha Ávila Alta e Linha Araripe, para trabalharem na cidade de Gramado ou para irem para a cidade de Nova Petrópolis, e quando chegam próximo à Estação de Tratamento da Corsan, necessitam fazer manobra de desvio, eis que uma séria de veículo encontram-se estacionados e abandonados, colocando em risco a integridade de transeuntes e outros motoristas.

Apesar de não ser uma infração prevista pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as consequências por carro abandonado são graves, e as leis municipais são bastante rigorosas para impedir o problema.

Os veículos abandonados em via pública têm se tornado um desafio cada vez mais preocupante aos gestores de trânsito, na maioria dos municípios brasileiros, pois ocupam indevidamente o espaço público, impedem o estacionamento de outros veículos e chegam a se transformar em um sério problema de saúde pública e de segurança, na medida em que, em muitos casos, a carcaça e os restos do veículo passam a permitir o acúmulo de sujeira e de água e viram depósito de dejetos ou esconderijo para usuários de drogas e assaltantes.

É fácil identificar quando o carro parado na rua foi abandonado, principalmente pelo seu estado de conservação.

Entretanto, é obvio que o abandono de veículos gera sérios transtornos ao município, começando pela segurança, visto que o carro pode ser usado como esconderijo de objetos ilícitos.

O problema fica maior quando o veículo passa a se deteriorar, gerando gases tóxicos para o meio ambiente, além de acumular água parada e atrair pragas urbanas.

Pensando nisso, várias cidades brasileiras criaram a própria regulamentação para evitar os problemas causados pelo abandono de carros, também como uma maneira de tornar as vias limpas e seguras aos pedestres e melhorar o uso do estacionamento livre aos condutores.

Destaca-se, ademais, que o abandono de um bem constitui uma das causas de perda de propriedade, conforme artigo 1275, inciso III, do Código Civil, a partir do que se constata a necessidade da adoção de providências estatais para liberação do espaço ocupado indevidamente, independente da legislação de trânsito aplicável.

O Município, erigido à condição de ente federado, é a célula estatal que mais próximo se encontra dos anseios e reivindicações da população e que possui a árdua tarefa de executar políticas sociais básicas da maior relevância para o resgate da cidadania.

Entender que a vida cotidiana acontece no Município enseja em vincular maior participação local num aspecto social que tem ganhado, cada vez mais, relevância para a população, isto é, no bem estar da população. Poder ir e vir sem ser molestado, sem ser tolhido de seus bens ou de sua própria vida é interesse de todos, bem como dever do Estado (no sentido geral), direito e responsabilidade de todos.

Se uma decisão interessa ao Brasil, certamente interessa aos estados federados e, por sua vez, interessa aos municípios que em última análise, acaba por interessar aos munícipes, os quais são os principais destinatários das políticas públicas e tomadas de decisões.

A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, no atendimento ao presente pleito.

 

Gramado, 19 de outubro de 2023.

 

 

 

 

                                     JOEL REIS

                             Vereador Progressista

 

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