Sr. Presidente: A Bancada Progressista, representada pelos Vereadores que subscrevem, observando as normas regimentais requer à Mesa para que seja encaminhado, ao Poder Executivo Municipal, Pedido de Informações, no qual solicitam dados acerca dos projetos arquitetônicos que visam obter área de construção superior de 1 000(mil) metros m² de protocolados e aprovados no Executivo Municipal, do ano de 2017 até a presente data. Favor enviar cópias dos projetos relacionados, na forma de CD ou outra mídia digital, para não incorrer em desperdício de material público. Justifica-se o pedido para fornecer maior conhecimento acerca dos projetos aprovados por esta Secretaria, bem como para dar maior transparência a comunidade gramadense. Consoante às prerrogativas desta Casa Legislativa e dos seus Vereadores, que representam os interesses da comunidade e tem o dever de fiscalizar o cumprimento das normas legais e de exercer o controle externo do Poder Executivo, solicitamos atender as solicitações requeridas. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara de Vereadores de Gramado, 07 de agosto de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 07/08/2019 às 14:15:41.
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