Sr. Presidente: A Bancada Progressista, representada pelos Vereadores que subscrevem, observando as normas regimentais requer à Mesa para que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, Pedido de Informações, no qual solicitam dados acerca do imóvel localizado no Bairro Planalto, neste município, com matrícula registro de imóveis n° 6635.
Favor enviar cópias dos documentos solicitados, na forma de CD ou outra mídia digital, para não incorrer em desperdício de material público. Justifica-se o pedido para fornecer maior conhecimento acerca dos , bem como para dar maior transparência a comunidade gramadense. Consoante às prerrogativas desta Casa Legislativa e dos seus Vereadores, que representam os interesses da comunidade e tem o dever de fiscalizar o cumprimento das normas legais e de exercer o controle externo do Poder Executivo, solicitamos atender as solicitações requeridas. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara de Vereadores de Gramado, 07 de agosto de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 07/08/2019 às 14:17:42.
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