Comissão de Legislação e Redação Final |
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"Inclui o art. 3º-A na Lei nº 2.377, de 18 de outubro de 2005, que 'Cria o Fundo Municipal Para Preservação Ambiental - FUNDO VERDE, com a finalidade de aquisição de áreas destinadas a preservação ambiental, e outros investimentos urbanos e rurais, dispõe sobre outorga onerosa do direito de construir e dá outras providências'."
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Documento publicado digitalmente por JANDIR FRAGA ANORTE em 25/10/2023 às 15:44:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cb3120a21536ae1b39fbb4c6c0d2cff3.
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