Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 172/2023

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria Competente, para que proceda na colocação de iluminação pública, em todas as ruas e estradas recentemente asfaltadas, tanto no perímetro urbano como rural, no Município de Gramado, com a finalidade de dar maior segurança."

Senhor Presidente.

É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Providências, para que proceda na colocação de iluminação pública, em todas as ruas e estradas recentemente asfaltadas, tanto no perímetro urbano como rural, no Município de Gramado, com a finalidade de dar maior segurança.

O pedido justifica-se pelo grande número de pessoas, que procuraram este vereador, solicitando a demanda, tendo em vista que a colocação de iluminação nas ruas e estradas, recentemente asfaltadas, trará maior segurança aos pedestres e os motoristas que por elas transitam.

Gramado é uma cidade com uma estância de montanha situada no estado mais a sul do Brasil, no Rio Grande do Sul. Influenciada pelos colonos alemães do século XIX, a cidade possui um toque bávaro com chalés alpinos, chocolateiros e lojas de artesanato. Gramado é também conhecida pelas suas exibições de luzes de Natal e pelas hortênsias em flor na primavera. Recebe milhares de turistas todos os anos.

O zelo com a população e a responsabilidade com a cidade é uma das marcas da atual gestão de Gramado, que investe em políticas públicas fundamentais para proporcionar o progresso urbano e garantir os principais direitos sociais dos cidadãos.

Com a iluminação das ruas e estradas, as mesmas trarão mais visibilidade, o que reforça a trafegabilidade de veículos leves e pesados. Essas melhorias beneficiam tanto a população local, como os turistas que passam e visitam a cidade de Gramado.

Segurança Pública é um serviço público, baseado na prevenção e na repressão qualificada, com respeito à equidade, à dignidade humana e guiado pelo respeito aos Direitos Humanos e ao Estado democrático de Direito.

Como se sabe, nos dias de inverno, de manhã ao final da tarde está escuro. Antes das 18h00min já está escuro.

As pessoas que utilizam o local, na ida e volta de suas atividades, ficam na escuridão, o que pode dar ensejo a assaltos e outros delitos.

O emprego da tecnologia LED na iluminação pública pode contribuir significativamente na melhoria da qualidade do serviço e no aumento de sua eficiência energética, o que se reflete numa redução dos custos de energia do município. Além dos menores gastos, as lâmpadas LED têm uma vida útil consideravelmente maior do que outros tipos de lâmpadas e permitem uma série de controles de maneira remota, levando também a uma redução nos custos de operação e manutenção e possibilitando integração usando o conceito de Cidades Inteligentes.

Ademais, a prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal, conforme art. 30 e 149-A, da Constituição de 1988, combinada com Regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Sendo assim, a elaboração de projeto, a implantação, a operação e a manutenção das instalações são de responsabilidade do Poder Público Municipal, ou ainda de quem tenha recebido a delegação para prestar tais serviços.

O assunto é regulado no Capítulo I, do Título II, da Resolução Normativa nº 1.000/2021.

O Município, erigido à condição de ente federado, é a célula estatal que mais próximo se encontra dos anseios e reivindicações da população e que possui a árdua tarefa de executar políticas sociais básicas da maior relevância para o resgate da cidadania.

Entender que a vida cotidiana acontece no Município enseja em vincular maior participação local num aspecto social que tem ganhado, cada vez mais, relevância para a população, isto é, no bem estar da população. Poder ir e vir sem ser molestado, sem ser tolhido de seus bens ou de sua própria vida é interesse de todos, bem como dever do Estado (no sentido geral), direito e responsabilidade de todos.

Se uma decisão interessa ao Brasil, certamente interessa aos estados federados e, por sua vez, interessa aos municípios que em última análise, acaba por interessar aos munícipes, os quais são os principais destinatários das políticas públicas e tomadas de decisões.

A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria competente, no atendimento ao presente pleito.

 

Gramado, 26 de outubro de 2023.

 

 

 

 

                                 JOEL REIS

                          Vereador Progressista

 

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