Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 082/2019

Proponente: Ver. Professor Daniel

"Solicita que o executivo municipal institua no município a lei Lucas que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e/ou funcionários que possuem contato direto com os alunos da rede pública municipal de ensino no município de Gramado, e dá outras providências."

Senhor Presidente:

O Vereador que a presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, a seguinte indicação, onde solicita que seja instituído no município a “ Lei Lucas” que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e/ou funcionários que possuem contato direto com os alunos da rede pública municipal de ensino no município de Gramado, e dá outras providências.

A preservação da saúde e do bem estar é um pressuposto da mais alta importância para todas as pessoas. Assume uma importância ainda maior, quando estamos tratando de crianças que ainda não tem desenvolvida a capacidade de se auto preservar.

As escolas, durante o período em que as crianças estão sob seus cuidados, são responsáveis por elas e tem o dever de empenhar todos os esforços no sentido de garantir que essas crianças estejam em ambientes seguros e cercadas de funcionários que saibam como agir na ocorrência de uma emergência. Por esse motivo, é muito importante que funcionários e professores das creches e escolas, da Rede Pública Municipal, tenham noções básicas de primeiros socorros, pois convivem com um grande número de crianças diariamente e precisam conhecer as atitudes corretas a ser adotadas, caso ocorra um evento inesperado que ponha em risco a saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua responsabilidade.

A adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros irá proteger a criança contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. De tal forma que se todos tivessem noções básicas de primeiros socorros inúmeras vidas poderiam ser salvas. Os procedimentos de auxílio imediato, quando aplicados por pessoa treinada, poderão evitar transtornos maiores à vítima, podendo, inclusive, salvar-lhe a vida.                       

Infelizmente nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas das Creches e Escolas em que estudavam. Esta proposição tem o objetivo de permitir que, caso ocorra um incidente, os adultos que cuidam dessas crianças estejam treinados para prestar-lhes o socorro adequado de modo a preservar-lhes a saúde ou até mesmo a vida.

Para citar apenas o caso que dá nome a esta propositura, temos o caso do menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, da cidade de Campinas, que veio a óbito, ao engasgar com a salsicha de um cachorro-quente, durante uma excursão realizada pelo colégio em que o aluno estudava. Lucas talvez pudesse ter tido sua vida preservada se os adultos que o acompanhavam na excursão tivessem conhecimento dos procedimentos de primeiros socorros.

Diante a relevância do tema e conforme o projeto de lei em anexo solicito ao executivo municipal o total empenho para a instituição desta lei no município de Gramado, uma vez que a lei não pode ser de autoria de vereador por ser competência privativa do prefeito municipal.

                                                                              Câmara Municipal de Gramado,09 de Agosto de 2019.

                                                           __________________

                                                            Professor Daniel

                                                              Vereador PT

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