Câmara de Vereadores de Gramado

Moção N.º 043/2023

Proponente: Ver. Joel Reis, Ver. Celso Fioreze, Ver. Cícero Altreiter, Ver. Neri da Farmácia, Ver. Professor Daniel, Ver. Renan Sartori, Ver. Rodrigo Paim, Ver. Volnei da Saúde e Ver.ª Rosi Ecker Schmitt

"Moção de Apoio aos Pedidos de Indicação e de Providências, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, com a finalidade de ser disponibilizado transporte público gratuito, durante os doze meses do ano, em todo o território do Município de Gramado. "

Excelentíssimo Senhor Presidente.

                        Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa, que seja apresentada Moção de Apoio aos Pedidos de Indicação e de Providências, para que seja realizado Estudo de Viabilidade Técnica, com a finalidade de ser disponibilizado transporte público gratuito, durante os doze meses do ano, em todo o território do Município de Gramado.

                          Ao transporte de passageiro é atribuído papel social, econômico e cultural sendo, por este motivo, considerado um serviço essencial, conforme caracteriza a Carta Magna. Assim, cabe ao Município, prioritariamente, a função de promover a democratização da mobilidade municipal, tratando-a como bem público que deve estar a serviço do conjunto da sociedade.

                        O objetivo da presente indicação é propiciar aos munícipes, o direito de locomover-se dentro do território municipal através de transporte coletivo de qualidade.

                        A Política Nacional de Mobilidade Urbana passou a exigir dos municípios com população acima de 20 mil habitantes, elaboração e apresentação de plano de mobilidade urbana, com a intenção de planejar o crescimento das cidades de forma ordenada. A Lei determina que estes planos priorizem o modo de transporte não motorizado e os serviços de transporte público coletivo.

                        A mobilidade urbana é uma das prioridades da pauta de planejamento das cidades modernas. Os gestores precisam enfrentar o desafio de apresentar soluções para o aumento do tráfego de veículos que, a cada ano aumentam nas vias urbanas do País, aumentando os índices de poluição e acidentes de trânsito.

                        Considerando ainda que conforme o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, o transporte público é um serviço essencial, ou seja, a sua interrupção pode colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde e a segurança da população.

                        O transporte coletivo é parte essencial de uma sociedade e de grande importância, devendo garantir o direito de ir e vir de seus cidadãos. Ao utilizar o transporte coletivo, o cidadão contribui para a diminuição da poluição sonora e do ar, do consumo de combustíveis fósseis não renováveis e para a melhoria da qualidade de vida urbana, uma vez que menos meios de transportes são utilizados para a locomoção das pessoas.

                        Deve atender toda a população, sem nenhum tipo de diferenciação, seja de classe, cor, gênero, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação, de modo que todas as pessoas possam se beneficiar da facilitação de mobilidade urbana que o transporte público oferece.

                        Ademais, a Proposta de Emenda à Constituição 25/23 determina a criação de um sistema de transporte público universal e gratuito para os brasileiros. O sistema será financiado por um novo tributo (a ser pago pelos proprietários de veículos e pelos empregadores) e por recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

                        A PEC 25/23 determina a criação de um sistema único de mobilidade cujos objetivos são: universalidade, gratuidade no transporte coletivo urbano, descentralização, rede de transporte integrada e intermodal, e participação social.

                        Segundo dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), mais de 60 cidades brasileiras já aplicam tarifa zero no transporte coletivo. Cita-se algumas: Caucaia (CE); São Luís (MA); Holambra (SP); Maricá (RJ); Ouro Branco (MG); Volta Redonda (RJ); Paranaguá (PR); Parobé (RS); Pedro Osório (RS), dentre outras.

                        De se referir, por oportuno, que através de iniciativa da Prefeitura de Gramado, moradores e turistas já podem utilizar o transporte coletivo público, de forma gratuita, nos finais de semana dos meses de julho, novembro e dezembro de 2023.

                        A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

Desta forma, a presente demonstra o  reconhecimento desta Casa Legislativa pela importância e pertinência dos Pedidos formulados e remetidos ao Executivo, e solicitam a entrega da presente Moção de Apoio.

.                             

                                     Gramado, 07 de novembro de 2023.

                                                     Joel  Reis

                                         Vereador Progressista

 

 

 

___________________     ____________________     __________________

        Celso Fioreze               Cícero Altreiter                    Rosi Ecker Schmitt

     Vereador PSDB               Vereador MDB               Vereadora Progressista 

 

 

 

__________________      ____________________       ___________________

  Volnei da Saúde                 Neri da Farmácia                      Renan Sartori

Vereador Progressista      Vereador Progressista                  Vereador MDB 

_______________________                                        ____________________       

          Rodrigo Paim                                                               Professor Daniel

         Vereador MDB                                                                 Vereador PT

Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 06/11/2023 às 18:38:16.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 81f7da394bc7b27b9cb40c79f3a888a7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 43213.

HASH SHA256: fe9a26dc31e80f446e395acfa4b045a967c05989290fc75f41c84b1ca23238da



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOEL DA SILVA REIS:90594665000 às 06/11/2023 18:38:58
RODRIGO ALEXANDRE PAIM:69415340010 às 07/11/2023 07:51:04
VOLNEI DESIAM:59651741015 às 07/11/2023 08:14:35
NERI PAULO DO NASCIMENTO:84483423991 às 07/11/2023 11:06:20
CICERO AUGUSTO ALTREITER:74248804034 às 08/11/2023 10:06:06
ROSILEI ECKER SCHMITT:88842835072 às 10/11/2023 09:16:51