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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:
Justifica-se a presente propositura no sentido de promover no âmbito municipal ações de conscientização sobre a Endometriose, dando apoio e assistência médica psicológica às mulheres acometidas por esta doença, bem como o parceiro e seus familiares. No Brasil, estima-se que cerca de 8 milhões de mulheres, são acometidas pela Endometriose, patologia causadora de infertilidade, dificuldades no convívio social, profissional e na realização de tarefas simples, como ir ao banheiro ou caminhar ate a cozinha. A Endometriose caracteriza-se pelo crescimento indevido e migração do endométrio, tecido que reveste o útero, podendo atingir outros órgãos da região abdominal. É uma doença estrogênio dependente e, benigna, mas crônica. A Endometriose começa a partir da primeira menstruação, mas maioria das mulheres acaba sendo diagnosticada na faixa dos 28 aos 30 anos, devido principalmente a falta de informação, o que dificulta o tratamento precoce. O tratamento ainda é pouco estudado/conhecido, dividindo opiniões entre os especialistas, na maioria das vezes se baseia no controle dos sintomas. Não possível dizer que existe cura, no entanto, com um diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento adequados, é possível administrar a doença. Para um melhor entendimento da Endometriose, é importante que a paciente saiba tudo o que acontece em relação à doença, os desconfortos, as dores, os tratamentos e os canais onde ela pode procurar auxílio. Um diagnóstico precoce e adequado ajuda na busca de um tratamento efetivo e na recuperação da qualidade de vida. Desta forma, sabendo da busca incessante desta Casa Legislativa pelo bem estar social, saúde e qualidade de vida, pedimos o apoio para aprovação desta lei.
Gramado, 01 dezembro de 2023.
___________________________ Rosi Ecker Schmitt Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 01/12/2023 às 09:58:11.
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