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EMENDA MODIFICATIVA ___/2019 – PLO 004/2019 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa conforme pedido dos proprietários de lotes da Vila Suíça, onde os mesmos sugerem as alterações apresentadas no texto de Anexo II. Cabe ressaltar que está alteração está em concordância com Executivo Municipal. Câmara Municipal de Gramado, 14 de agosto de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA___/2019 – PLO 004/2019
Emenda Modificativa ao PLO 024/2019 que “Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.”.
Art. 1° Modifica-se o Anexo II do PLO 04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Programa Básico de Ocupação da Operação Urbana Consorciada Vila Suíça (...) Coeficiente ideal será 80,00m² O número máximo de apartamentos nos plurifamiliares será 120. (...) A quantidade máxima de unidades de hospedagem permitidas sobre as Glebas 1, Gleba 2 e Gleba 2A, consideradas conjuntamente, será de 80. Nos demais lotes não será permitida a construção e/ou operação de unidades de hospedagem. (...) Subsolo será permitido somente quando o perfil natural do terreno permitir, neste caso deve obedecer aos mesmos recuos do pavimento térreo. As vagas em pilotis não serão computadas no Índice de Aproveitamento. Câmara Municipal de Gramado, 14 de agosto de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 15/08/2019 às 15:00:21.
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