Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 110/2019

Proponente: Bancada Progressista

"Solicitam ao Poder Executivo, informações referente ao contrato firmado com a empresa Mineração Florense LTDA e a Prefeitura de Gramado."

Senhor Presidente:

Os Vereadores que presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa Diretora que seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que este através da Secretaria competente remeta as seguintes documentações e informações referentes aos contratos firmado com a empresa Mineração Florense LTDA, conforme portal transparência Contratos de n° 104/2019 e 13/2019:

  • Cópia dos contratos realizados com empresa referida;
  • Quantos dias o britador móvel ficou trabalhando para o nosso Município, em cada contrato?
  • Quantas horas foram realizadas de trabalhados com o britador móvel alugado, discriminados para cada contrato?
  • Qual foi a metragem de britagem produzida pelo britador móvel para cada contrato com a empresa?
  • Qual foi o valor total pago para a empresa?
  • Houve algum aditivo nos respectivos contratos?

            O presente Pedido de Informação vem no sentido de verificar a respeito do contrato ajustado entre o Poder Executivo e a referida empresa, bem como, ter conhecimento do bom funcionamento do nosso município.

            Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense dos atos realizados pela administração pública.

            Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição.

             Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

 

            Câmara Municipal de Gramado 16 de agosto de 2019.

Rosi Ecker Schmitt

Vereadora Progressistas

Luia Barbabovi

Vereador Progressistas

Dr. Ubiratã

Vereador Progressistas

Rafael Ronsoni

Vereador Progressistas

Volnei da Saúde

Vereador Progressistas

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