Sr. Presidente: Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitam ao Presidente desta Casa, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação para que a Secretaria competente, informações referente à Educação Infantil, neste município:
O pedido justifica-se, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores. Também para maior transparência à comunidade. . Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado 16 de agosto de 2019
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 16/08/2019 às 10:12:21.
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