Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 112/2019

Proponente: Bancada Progressista

"Solicitam informações acerca de licitações públicas e contratos firmados na EMEI Tia Alice, localizada no bairro Planalto, neste município."

Senhor Presidente:

Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa Diretora que seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que este através da Secretaria de Municipal de Educação para que responda, as seguintes questões, abaixo relacionadas, referentes à licitações públicas e contratos firmados para a EMEI Tia Alice, localizada no bairro Planalto, neste município.

  1. Está em andamento ou foi encerrada, licitação pública com o objetivo de contratar professores e funcionários terceirizados para atuarem na Escola? Caso positivo, envie documentação comprobatória completa do procedimento, bem como do contrato com a empresa ganhadora da licitação.
  2. Caso ainda não esteja iniciada uma licitação pública para esta finalidade acima descrita, há alguma previsão de início de tal procedimento público? Se sim, qual a finalidade exata e especifica do objeto da licitação?

Em tempo, solicitamos que para não haver despesas com cópias, que as respostas sejam enviadas à esta casa, através de CD ou outra mídia digital.

            O pedido justifica-se, pois conforme ofício 197/2019 - DCL, oriundo do Secretária da Administração, redigido pela Diretora Administrativa a informação sobre contratos terceirizados de profissionais da educação na referida instituição, é de competência da Secretaria Municipal da Educação. Portanto, o referido pedido destina-se à esta pasta, para devidos esclarecimentos.

.            Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

                        Câmara Municipal de Gramado 16 de agosto de 2019.

Rosi Ecker Schmitt

Vereadora Progressistas

Luia Barbabovi

Vereador Progressistas

Dr. Ubiratã

Vereador Progressistas

Rafael Ronsoni

Vereador Progressistas

Volnei da Saúde

Vereador Progressistas

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UBIRATA LUIZ ALVES DE OLIVEIRA:40080013015 às 16/08/2019 13:52:28
LUIZ ANTONIO BARBACOVI:16909194004 às 16/08/2019 13:53:59
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 16/08/2019 14:54:55