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EMENDAS MODIFICATIVA E ADITIVA /2019 - PLO 004/2019 Senhor Presidente: Senhores Vereadores e Vereadoras: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa ao PLO 004/2019, pela necessidade de manter na OUC Vila Suíça os mesmos regramentos construtivos integrantes da LEI Nº 3296, DE 21 DE JULHO DE 2014 (PDDI) já muito discutidos e aprovados por esta Casa Legislativa. Estes devem ser respeitados sob pena de causar injustiças frente aos demais empreendedores e cidadãos gramadenses. Na redação atual do ANEXO II, o PLO 004/2019 concede o benefício da desconsideração de um artigo que foi motivo de muito estudo na elaboração do Plano Diretor. O artigo 92 do PDDI de Gramado se baseia no princípio de reduzir o impacto visual e melhorar a ventilação, impedindo grandes blocos de construção, com mais de 4 mil metros quadrados. Este benefício está aliado à desconsideração do artigo 95, que limita as dimensões dos blocos a 40 metros (e no caso da Vila Suíça a 20 metros). Isto permite que se construa um imenso bloco com mais de 100 metros de comprimento. Poder-se-ia deixar somente livres os recuos (que percentualmente, em um terreno daquelas dimensões, são insignificantes) e um pouco mais para atender a TP e APP obrigatória. A isenção de atender ao artigo 118, inciso II, deixa em dúvida de como poderia o empreendedor computar o aproveitamento do subtelhado como área construída, o que pode por um lado ser considerado como estar isento de ser contabilizado, aumentando significativamente o potencial construtivo no lote, ou por um outro ser contabilizado em 100%, desestimulando a forma inclinada característica da arquitetura de Gramado. A exclusão destas exceções do projeto de Lei foi solicitada expressamente pelo COMDEMA (deliberações da 4a. Reunião Extraordinária) pois envolvem aspectos ambientais referentes à construção, no caso ventilação e iluminação/insolação, permitindo que possam ser criadas áreas ajardinadas entrebloco. É também uma questão de igualdade com os outros empreendedores, que devem respeitar estes limites. Nas Glebas 1, Gleba 2 e Gleba 2A o índice de aproveitamento (calculado segundo área das glebas/área permitida de construir após transferências de índices) é de aproximadamente 1,37 , sendo que, por exemplo, na ZC 3 (IA = 1,6) e ZR 4 (IA = 1,8), com índices de aproveitamento maiores, estas exigências existem e são cumpridas. Não há também qualquer parecer do Conselho Técnico do Plano Diretor (CT PDDI) que justifique tal exceção.
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA ___/2019 - PLO 004/2019
Emenda Modificativa ao ANEXO II do PLO 004/2019 que “Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.” Art. 1° Modifica-se ANEXO II – Programa Básico de Ocupação da Operação Urbana Consorciada Vila Suíça ANEXO II (...) Ficarão isentos somente os artigos 120 e 171 da LEI No 3296, DE 21 DE JULHO DE 2014 (PDDI), ou de outra legislação que a vier substituir. Art. 2º Em relação ao artigo 92 do Plano Diretor, que trata dos recuos, caso os blocos ultrapassem 4000 m2 (quatro mil metros quadrados) de área construída, os recuos mínimos serão mantidos e os acréscimos serão analisados pelos Conselhos do PDDI e Meio Ambiente, que deliberarão sobre a viabilidade do projeto. Art. 3º Em relação ao artigo 95 da Lei do Plano Diretor, que trata das dimensões longitudinais e transversais poderão ser flexibilizados mediante deliberação dos Conselhos do PDDI e Meio Ambiente, observado o interesse público. Art. 4º Em relação ao artigo 118, inciso II da Lei do Plano Diretor, poderá ser computado o aproveitamento do subtelhado como área construída, desde que seja contabilizado no montante do índice permitido para a obra. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Gramado, 16 de Agosto de 2019. Manu da Costa Vereadora PRB
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Documento publicado digitalmente por MANU DA COSTA em 16/08/2019 às 17:08:08.
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